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STF adia decisão sobre regras para acordos da Lava Jato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e interrompeu o julgamento da ação que pode estabelecer diretrizes para os acordos de leniência no país, além de validar as renegociações feitas com empresas investigadas na Operação Lava Jato.
Com esse pedido, somente o relator, ministro André Mendonça, votou até o momento. Mendonça rejeita a ideia de que houve um “Estado de Coisas Inconstitucional” nas práticas do Ministério Público Federal e propôs sete diretrizes para orientar futuros acordos.
Mendonça aprovou a renegociação das multas da leniência da Lava Jato, homologando os acordos feitos por sete grandes empresas, como Novonor (antiga Odebrecht), Andrade Gutierrez, Braskem e Mover (antiga Camargo Corrêa). Estas renegociações foram voluntárias e envolveram apenas ajustes em multas, juros e prazos, sem redução do valor principal.
A ação foi apresentada por PSOL, Solidariedade e PCdoB, que pediam a suspensão das obrigações dos acordos firmados antes de 2020 e a revisão desses documentos sob novas regras. Mendonça descartou a anulação coletiva e defendeu que questionamentos específicos sejam tratados individualmente.
As alterações incluem permitir o uso de créditos tributários para abater parte da dívida e mudanças no cronograma de pagamento. Essa repactuação foi aprovada por Mendonça.
No voto, Mendonça destacou que a Controladoria-Geral da União (CGU) é a principal responsável pelos acordos de leniência no âmbito federal, embora a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) também possam estabelecer acordos civis.
De acordo com ele, o controle final desses acordos cabe ao Judiciário, enquanto os Tribunais de Contas podem investigar possíveis danos ao erário de forma independente, mas não podem revisar os termos dos acordos.
As sete diretrizes apresentadas são:
- A responsabilidade sancionadora do Estado, seja administrativa ou judicial, negociada ou não, está sujeita somente ao controle do Judiciário.
- Os acordos de leniência não vinculam os Tribunais de Contas, que podem apurar danos decorrentes dos ilícitos reconhecidos nos acordos de forma independente.
- Os Tribunais de Contas podem acessar informações fornecidas pelas empresas nos acordos para investigar danos, desde que usem esses dados apenas para essa finalidade.
- É competência da CGU firmar acordos de leniência no Executivo federal e em casos envolvendo atos contra administrações públicas estrangeiras, podendo atuar em conjunto com a AGU e o MPF.
- AGU e MPF podem estabelecer acordos civis com empresas para evitar ou encerrar ações previstas na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa.
- Quando a CGU, AGU e MPF firmarem acordos separados sobre os mesmos fatos e valores, esses valores devem ser compensados para evitar cobrança dupla.
- Os valores acordados devem estar limitados à multa, à reparação integral de danos comprovados e à perda de bens ou ganhos obtidos de forma ilícita.

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