Brasil
STF analisará exigência de escritura para venda de imóveis fora do SFI
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir sobre a obrigatoriedade da escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária que acontecem fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O julgamento teve início em uma sessão virtual da Segunda Turma da Corte, mas foi interrompido devido a um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há previsão para a retomada do caso.
O tema envolve a aplicação da Lei 9.514 de 1997, que regulamenta o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Essa lei permite que as operações sejam feitas por escritura pública ou por instrumento particular com valor de escritura pública.
No entanto, resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limitaram o uso do instrumento particular exclusivamente a entidades autorizadas a operar no SFI.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a manutenção da lei, afirmando que a função dos oficiais de cartório é registrar contratos válidos, mesmo quando atípicos, desde que eles cumpram os requisitos legais.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator, enquanto o ministro Luiz Fux solicitou mais tempo para análise.
Perspectiva do consumidor
Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer ressaltando a relevância da escritura pública. O documento foi solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP).
Segundo a Secretaria, a escritura pública vai além de uma formalidade; ela cumpre uma função pública essencial ao fornecer ao consumidor clareza jurídica, garantir que ele entenda adequadamente o conteúdo do contrato, possibilitar a análise prévia de cláusulas abusivas e assegurar a legalidade do negócio, diminuindo os riscos de práticas injustas.

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