Economia
STF aprova aposentadoria especial do INSS para vigilantes por 2 a 1
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para vigilantes, que exercem atividades consideradas perigosas, configurando o placar do julgamento em 2 a 1 a favor do benefício.
O julgamento ocorre em plenário virtual desde o dia 6 e deve ser concluído nesta sexta-feira. Essa decisão terá efeito geral, ou seja, valerá para casos similares em todo o país.
Em seu voto, Alexandre de Moraes argumentou que, em caso semelhante envolvendo guardas municipais, a aposentadoria especial foi negada, e portanto, vigilantes também não deveriam ter direito ao benefício.
“Se mesmo diante dessas atividades foi negado o risco no trabalho dos guardas civis municipais, não vejo razão para tratar o trabalho dos vigilantes de forma diferente”, disse o ministro.
Essa posição diverge do relator, ministro Kassio Nunes Marques, que se posicionou a favor da concessão do benefício e foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
Conforme o relator, a atividade de vigilância envolve riscos e pode causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores, independentemente do uso de arma de fogo.
“Vigilantes têm direito à aposentadoria especial prevista no artigo 57 da Lei nº 8.213/1991, pois sua função, exercida de forma contínua, expõe-os a riscos reais e prejudica sua saúde mental”, explicou o relator.
O INSS alerta que a aprovação do benefício pode acarretar um custo de até R$ 154 bilhões à Previdência em 35 anos. O voto de Kassio Nunes Marques propõe que a concessão valha para vigilantes que se aposentaram antes e depois da Reforma da Previdência de 2019.
Para obter o benefício, a comprovação deve seguir critérios rigorosos: trabalhadores até 5 de março de 1997 precisam ser reconhecidos em uma lista de profissões; depois dessa data, será necessário um laudo que ateste os riscos enfrentados durante a atividade.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login