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STF aprova lei para devolução de impostos pagos a mais na conta de luz

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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que confirmou a validade da lei que permite às distribuidoras de energia elétrica devolverem aos consumidores valores pagos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins pelo governo. Essa decisão terá impacto nas contas de luz dos consumidores.

A maioria dos ministros já havia declarado a constitucionalidade da norma no ano anterior, mas ainda faltava estabelecer os critérios para a sua aplicação.

Na sessão, os ministros decidiram que o período para que os consumidores recebam a devolução será de dez anos, contados a partir da data em que as distribuidoras receberem os valores ou tiverem a homologação definitiva da compensação realizada.

Além disso, o STF determinou que as empresas poderão descontar do valor a ser restituído os tributos incidentes sobre a restituição e os honorários advocatícios específicos pagos para obter esse dinheiro na Justiça.

A tese estabelecida pelo STF foi a seguinte:

  • Permitir a dedução dos tributos incidentes sobre a restituição, assim como dos honorários específicos que as concessionárias gastaram para garantir a repetição do valor pago indevidamente.
  • Estabelecer o prazo de 10 anos para a devolução, contado da data em que as distribuidoras receberam o valor ou tiveram a homologação definitiva da compensação.

A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). A entidade alegava falhas na elaboração da lei e defendia que a nova destinação de valores já devolvidos devido a pagamentos excessivos infringiria atos já concluídos e efetivados, além do direito de propriedade, pois esse crédito já havia sido incorporado ao patrimônio das distribuidoras.

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