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STF autoriza entidades a participarem de ação sobre anistia no caso Rubens Paiva

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Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que 11 entidades atuem como amicus curiae em três processos que discutem a validade da Lei da Anistia para crimes de sequestro e cárcere privado durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.

Amicus curiae (amigo da Corte) é um termo em latim que define as entidades que auxiliam o tribunal fornecendo informações relevantes para a decisão judicial.

Esses processos envolvem o desaparecimento forçado do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram localizados, e o assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).

O Ministério Público Federal (MPF) questiona decisões de instâncias inferiores que aplicaram a Lei da Anistia para encerrar as ações penais contra os acusados nesses casos.

No despacho, Alexandre de Moraes autoriza a participação das seguintes entidades: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo (Comissão Arns), Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED), Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, União Nacional dos Estudantes (UNE), Conectas Direitos Humanos, Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH), Instituto Vladimir Herzog, Coalizão Brasil por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia (Coalizão Memória), Associação Juízes para a Democracia (AJD) e Justiça Global.

Alexandre de Moraes destacou que os participantes preencham todos os critérios essenciais e ressalta que a atuação dos amici curiae deve ser ampla, pois, junto com as audiências públicas, promovem a democratização e fortalecem a legitimidade das decisões do Supremo Tribunal Federal.

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