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Economia

STF avalia cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira a análise da constitucionalidade do método de cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, concedida pelo INSS.

Essa decisão, que possui grande impacto nacional, pode modificar a forma como milhares de brasileiros recebem essa aposentadoria a partir da reforma da Previdência realizada em 2019.

O julgamento acontece no plenário virtual e está marcado para ser concluído no dia 26 deste mês, salvo se houver pedido de vista ou destaque, o que remeteria o caso ao plenário presencial. O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, já se manifestou a favor da constitucionalidade do cálculo, afirmando que a regra deve ser aplicada para os casos em que a incapacidade foi reconhecida após a reforma.

O ponto central do debate é o artigo 26 da Emenda Constitucional 103, que institui uma redução no cálculo do valor da aposentadoria. Essa emenda é a base da reforma da Previdência de 2019. De acordo com a regra, o benefício corresponde a 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição. Exceções se aplicam para situações relacionadas a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o benefício é pago integralmente.

O processo foi aberto por um segurado que alega prejuízo devido à aplicação da nova regra. Ele argumenta que sua incapacidade foi reconhecida antes da reforma, em maio de 2019, mas que a aposentadoria só foi concedida em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — benefício que assegura 91% da média salarial. Na prática, ele passou a receber um valor menor ao ser considerado permanentemente incapaz.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a continuidade do modelo atual, porém a discussão jurídica está interligada a uma questão social: o paradoxo de um benefício temporário ser mais vantajoso do que um benefício permanente.

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