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STF avalia regras da eleição indireta no Rio em sessão virtual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira uma análise em plenário virtual sobre a decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu partes da lei do Rio de Janeiro que regula eleições indiretas para governador e vice. A sessão começa às 18h e segue até sexta-feira no mesmo horário.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF um parecer defendendo a validade completa da lei e solicitando que seja rejeitada a liminar concedida pelo relator.

Na decisão, Fux suspendeu a obrigatoriedade do voto aberto entre deputados estaduais e o prazo de 24 horas para que candidatos se desvinculem de funções públicas.

Para o ministro, a votação aberta poderia colocar em risco a liberdade dos parlamentares devido a possíveis pressões externas, especialmente no contexto do Rio de Janeiro, enquanto o curto prazo para desincompatibilização não garantiria condições iguais para todos.

A posição da PGR é contrária. Segundo o parecer de Gonet, o voto aberto e nominal não contraria a Constituição e está dentro do poder do legislador estadual.

Segundo a PGR, diferente do eleitor comum, o parlamentar representa a sociedade e deve prestar contas de suas ações, e assim a publicidade do voto serve como ferramenta de transparência e controle social, entendimento já apoiado por decisões anteriores do STF.

Há ainda discordância sobre o prazo de 24 horas para desincompatibilização. Enquanto Fux vê a regra como incompatível com normas federais e insuficiente para promover igualdade, a PGR apoia a validade da medida.

“O prazo de 24 horas entre a segunda vacância e a desincompatibilização é fruto do equilíbrio estabelecido pelo legislador estadual entre proteger o mandato contra abuso de função e a possibilidade de ausência imprevista de sucessores”, explicou Gonet.

Além disso, o procurador geral aponta que há cerca de 30 dias até a eleição indireta, tempo suficiente para o afastamento dos candidatos.

No parecer, a PGR também contesta a alegação de inconstitucionalidade formal da lei e destaca que os estados podem regulamentar eleições indiretas desde que respeitem os limites constitucionais, citando precedentes do STF que confirmam essa competência.

Decisão do ministro Fux

Na semana anterior, Fux havia suspendido trechos da lei da Assembleia Legislativa do Rio que disciplina a eleição indireta para mandato provisório do governo estadual. A decisão ocorreu após ação do PSD, partido do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, representando um obstáculo ao modelo estabelecido rapidamente por aliados do ex-governador Cláudio Castro, que renunciou recentemente.

Agora, Fux solicitou que a liminar seja avaliada pelo plenário virtual em até 48 horas, sendo que o ministro Edson Fachin decidirá a inclusão do tema na pauta.

Fux bloqueou dois pontos centrais da norma: o voto aberto na eleição indireta e o prazo de apenas 24 horas para o afastamento dos candidatos que ocupam cargos executivos.

O ministro considerou plausível a alegação de inconstitucionalidade feita pelo PSD, especialmente no que se refere à proteção da liberdade dos votos dos parlamentares e à necessidade de conformidade com a legislação federal, que exige desincompatibilização seis meses antes da votação.

“De forma sumária, percebo que a flexibilização dos prazos previstos em lei complementar federal não está na competência do estado para regular eleições indiretas para Governador e Vice-Governador em caso de dupla vacância”, afirmou o ministro na decisão.

Fux também rejeitou o voto aberto, justificando a preocupação com a atuação de organizações criminosas e a violência política no Rio de Janeiro, optando pelo voto secreto para proteger os deputados.

“Considerações como o aumento da criminalidade organizada no Rio, com grupos como narcotraficantes e milícias envolvidos até no meio político, tornam o voto secreto uma garantia essencial para evitar pressões indevidas”, explicou.

Para o ministro, não se pode presumir liberdade plena na escolha em um ambiente perigoso, onde parlamentares estão sujeitos a retaliações.

“Num cenário assim, não é possível imaginar plena liberdade para os membros do parlamento local em votações abertas, pois estariam expostos a ameaças e constrangimentos externos”, concluiu.

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