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STF bloqueia liberação de emendas indicadas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quinta-feira que o Executivo suspenda o avanço de emendas indicadas pelos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-SP), que atualmente estão nos Estados Unidos.
“Fica proibido ao Poder Executivo – a partir da divulgação desta decisão – receber, considerar, encaminhar, liberar, executar (ou atos equivalentes) quaisquer novas propostas ou indicações ligadas às emendas parlamentares propostas pelos Deputados Federais Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem”, determinou Dino.
A decisão será submetida à análise dos demais ministros do STF em sessão plenária virtual, que terá início em 19 de dezembro e se estenderá até fevereiro, após o recesso do Judiciário.
A medida atende a uma ação do PSOL, fundamentada em reportagem da colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo, que revelou que Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem indicaram R$ 80 milhões em emendas para o Orçamento de 2026.
Alexandre Ramagem é considerado foragido pelo STF após ter deixado o país durante o julgamento relacionado a uma trama golpista, pela qual foi condenado a 16 anos de prisão. A perda do seu mandato foi também determinada pela Corte, embora ainda não tenha sido efetivada pela Câmara.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro e enfrenta investigações no STF sobre sua atuação em favor de sanções contra autoridades brasileiras; no mês passado, ele se tornou réu no Supremo.
Para Flávio Dino, é claramente inadequado que parlamentares deixem o território nacional para se esquivar da jurisdição da Suprema Corte enquanto continuam exercendo seus mandatos. Embora ausências pontuais sejam aceitáveis, não é admissível que um mandato seja exercido permanentemente à distância.
O ministro ressaltou que a legislação autoriza a suspensão da execução de emendas quando houver violação dos princípios constitucionais, como legalidade e moralidade, o que considera ser o caso presente.
“Fica evidente que uma emenda parlamentar proposta por um deputado com sede permanente em outro país apresenta um impedimento técnico insuperável, ferindo os princípios da legalidade e da moralidade”, afirmou Dino.
Ele destacou ainda que “não existe exercício legítimo de mandato parlamentar brasileiro com residência fixa em Washington, Miami, Paris ou Roma”.
Segundo a reportagem da coluna de Malu Gaspar, as emendas foram aprovadas recentemente pelo comitê encarregado da admissibilidade da Comissão Mista de Orçamento (CMO). A Constituição determina que cada parlamentar possui uma cota para utilização em seu orçamento e emendas individuais com caráter obrigatório. Para 2026, o limite é de R$ 40,2 milhões, quantia que ambos os deputados alcançaram integralmente.
Entre as áreas escolhidas por Eduardo Bolsonaro para destinar suas emendas estão o financiamento dos serviços de atenção primária à saúde e o reforço às ações de policiamento, fiscalização e combate à criminalidade e corrupção. Já Alexandre Ramagem direcionou recursos à atenção básica de saúde, segurança pública, infraestrutura de organizações militares e apoio logístico à pesquisa científica na Antártica.
Até o momento, as listas de emendas de ambos os deputados apresentam descrições genéricas, sem indicação específica de instituições beneficiadas, prática comum nesta etapa do orçamento. No entanto, tal circunstância indica que esses parlamentares confiam em definir posteriormente as organizações e programas que receberão os valores a partir de fevereiro do próximo ano, quando a execução orçamentária terá início.


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