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STF bloqueia retorno imediato de crianças ao exterior

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Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (27) que não será permitida a devolução imediata de crianças para pais estrangeiros.

O julgamento tratou da validade das normas relacionadas ao sequestro internacional de menores, previstas na Convenção da Haia, ratificada pelo Brasil em 2000, que estabelece critérios para a devolução de crianças a pais que vivem fora do país.

De acordo com o Supremo, a convenção está alinhada com a Constituição. No entanto, a restituição das crianças não pode ocorrer automaticamente quando houver provas confiáveis de abuso doméstico contra as mães ou as próprias crianças.

Essas normas da Convenção da Haia foram questionadas após múltiplos casos em que a Justiça brasileira ordenou a entrega de crianças para pais residentes no exterior, mesmo após denúncias de violência doméstica.

Essa situação afeta principalmente mulheres que retornam ao Brasil com seus filhos para escapar de situações de abuso e que acabam sendo acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de menores.

Embora a convenção permita que a repatriação seja negada em casos de risco grave para a criança, decisões judiciais em todo o país vinham autorizando a entrega.

Votos no STF

Na semana passada, o STF formou maioria contra a entrega imediata. Nesta sessão, o julgamento foi concluído com os votos finais dos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que tais casos mostram como as mulheres ainda são tratadas como “objeto” socialmente.

“A Constituição de 1988 reconheceu uma situação histórica de desrespeito e coisificação das mulheres e das crianças, que até recentemente eram vistas como objetos. Crianças não têm voz nem vontade própria. Era isso que se acreditava”, declarou a ministra.

Contexto e questionamentos

As regras da Convenção da Haia foram impugnadas no STF pelo ex-partido DEM em ação iniciada em 2009. O partido alegou que a regra principal da devolução imediata deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras, incluindo o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Segundo o partido, a Justiça brasileira frequentemente determina o retorno instantâneo de crianças após solicitações feitas por pais ou países signatários da convenção, sem que seja feita uma investigação prévia das condições das crianças ou da razão pela qual elas foram trazidas ao Brasil pelas mães.

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