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STF cancela lei do Programa Escola Sem Partido no Paraná

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.

A lei, que vigorava desde dezembro de 2014, determinava que as escolas do município deveriam manter neutralidade política, ideológica e religiosa, além de garantir o pluralismo de ideias no ambiente escolar.

A ação que motivou o julgamento foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).

As entidades afirmaram que a lei municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para regulamentar diretrizes da educação e denunciou a perseguição ideológica contra os professores.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a legislação local invadiu a autoridade da União sobre assuntos educacionais.

Fux enfatizou que as leis educacionais atuais incentivam a formação política dos estudantes e promovem o exercício da cidadania.

Segundo ele, “a neutralidade ideológica ou política desejada por essa legislação municipal, que acaba por eliminar a participação social resultante do ensino, é não só inconstitucional como incompatível com o nosso ordenamento jurídico”.

Censura
Fux também destacou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que a lei impõe censura aos docentes.

“Ao impedir que o professor aborde, em disciplinas obrigatórias, conteúdos que contrariem as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e seus pais, a norma institui uma censura antecipada”, declarou.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente Edson Fachin.

Durante a sessão, Dino comentou que a lei poderia prejudicar o ensino, afirmando que um professor talvez não pudesse nem explicar a origem do nome da cidade, pois, ao falar sobre a Santa Cruz, seria acusado de romper a neutralidade por fazer referência ao caráter religioso da cruz.

A ministra Cármen Lúcia definiu a aprovação da lei como “grave” e ressaltou que a norma coloca os professores em uma posição de insegurança.

“O receio é o maior fator para enfraquecer qualquer profissional. Uma lei dessa natureza mantém o professor constantemente temeroso de expressar algo”, completou.

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