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STF conclui julgamento que negou recursos de Bolsonaro e aliados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na última sexta-feira a análise dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seis outros réus contra a condenação relacionada a uma tentativa de golpe de Estado. Com o encerramento do julgamento, inicia-se o prazo para a apresentação de novas contestações.
Os quatro ministros da Primeira Turma já haviam votado no dia 7 para rejeitar os embargos de declaração, um tipo de recurso específico. No entanto, o julgamento continuou de forma virtual por uma semana até a sexta-feira, sem que houvesse mudanças nos votos ou pedidos de vista, algo raro de ocorrer.
Além de Bolsonaro, os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) também foram rejeitados. Dentre os oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não apresentou recurso.
Após a conclusão do julgamento, o resultado será proclamado na próxima segunda-feira, primeiro dia útil após o término do processo. Em seguida, será publicado o acórdão, documento oficial contendo o resultado do julgamento, cuja publicação tende a ser rápida por ter ocorrido via plenário virtual.
A partir da publicação, abre-se o prazo para o protocolo de novos recursos. Os advogados podem optar por embargos de declaração, com prazo de cinco dias, ou embargos infringentes, cujo prazo é de 15 dias, embora nesse momento restem apenas 10 dias para este último, considerando os termos anteriores do processo.
Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer pontos obscuros, contradições ou omissões na decisão original. No julgamento atual, os ministros entenderam que não há necessidade de alterar o veredito inicial que condenou Bolsonaro e os demais. Todavia, as defesas podem tentar argumentar que algumas questões não foram devidamente consideradas.
Não há um limite exato para a interposição dos embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil proíbe o uso contínuo de recursos considerados meramente protelatórios, o que é avaliado após dois embargos rejeitados.
Já os embargos infringentes são direcionados a questões de decisões não unânimes. Atualmente, o STF permite essa modalidade apenas se existirem pelo menos dois votos divergentes. No caso de Bolsonaro e outros réus, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, dificultando o sucesso desse tipo de recurso.

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