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STF confirma cassação do mandato de Zambelli
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira, 12, manter a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), que foi condenada a 15 anos de prisão em dois processos penais diferentes.
No julgamento por meio virtual, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, afirmando que a votação da Câmara dos Deputados que tentou preservar o mandato da deputada é inconstitucional. A ministra Cármen Lúcia ainda irá votar.
Ambos os ministros Dino e Zanin votaram com ressalvas sobre o caso de Zambelli. Em despacho emitido na quinta-feira, 12, logo após a votação na Câmara, Moraes considerou a decisão da Câmara como um ato inválido devido à clara inconstitucionalidade.
O ministro ressaltou que a votação que buscou impedir a cassação é um desrespeito aos princípios jurídicos da legalidade, moralidade e impessoalidade, configurando um desvio de finalidade.
Zanin destacou que é impossível, tanto na prática quanto na lei, que um parlamentar condenado a regime fechado continue exercendo seu mandato. Ele enfatizou que a Constituição deve ser interpretada com base nos princípios que a fundamentam, e que a decisão da Câmara é inconstitucional.
Dino afirmou que a perda do mandato é uma consequência jurídica obrigatória e não uma questão de escolha política. Ele declarou que a decisão da Câmara, que tentou manter o mandato apesar das condições que impedem o cumprimento das funções parlamentares, está incorreta.
O ministro também mencionou que o Estado gastou cerca de R$ 547 mil para manter as funções parlamentares da deputada, mesmo ela estando inativa e residindo fora do país, na Itália, onde está em situação de fuga.
Ele concluiu que, em um país com tantas necessidades sociais e desigualdades, não é aceitável o desperdício de recursos públicos dessa forma. Portanto, a efetivação da perda do mandato com a posse do suplente representa responsabilidade política, social e fiscal.

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