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STF confirma cobrança da Cide sobre pagamentos ao exterior e discute seus limites

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O Supremo Tribunal Federal (STF) conta com cinco votos favoráveis à manutenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre valores enviados para o exterior como pagamento por contratos relacionados ao uso de tecnologia estrangeira. Contudo, permanecem dúvidas quanto às situações específicas em que a cobrança deve ser aplicada, por exemplo, se ela deve se limitar à importação de tecnologia ou incluir também remuneração por direitos autorais e exploração de softwares.

O julgamento foi temporariamente suspenso após pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques, que prometeu apresentar sua análise na próxima quarta-feira.

Até o momento, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes manifestaram apoio à manutenção do modelo atual de cobrança. Esse modelo abrange não apenas os pagamentos relativos a contratos que envolvem tecnologia estrangeira, mas também aqueles relacionados a empresas que prestam serviços técnicos ou administrativos.

Por sua vez, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou contra a aplicação da Cide sobre contratos sem relação direta com desenvolvimento tecnológico. Conforme seu entendimento, a compensação por direitos autorais, incluindo licenças de software e os serviços jurídicos e administrativos, não deveria ser tributada pela contribuição. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Este tema é considerado de grande importância para as finanças públicas, já que a Receita Federal calcula um impacto de aproximadamente R$ 19,6 bilhões para o governo caso tenha que restituir valores cobrados nos últimos cinco anos, além de uma perda anual estimada em R$ 4 bilhões futuramente.

A Cide é um tributo federal aplicado sobre pagamentos feitos a residentes no exterior referentes a contratos que envolvem licenças de uso, transferência de tecnologia, serviços técnicos ou royalties. Essa contribuição foi criada para incentivar o avanço tecnológico no Brasil, onerando as tecnologias importadas. Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

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