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STF confirma condenação de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe

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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o registro oficial do julgamento que confirmou a punição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis envolvidos pela tentativa de golpe de Estado. A Primeira Turma finalizou na última sexta-feira a análise dos recursos apresentados pelas defesas, iniciando o prazo para possíveis novas contestações.

Os quatro ministros da Primeira Turma já haviam negado em 7 de julho os embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado pelas defesas. Entretanto, a apreciação continuou no plenário virtual por mais uma semana.

Além disso, os magistrados rejeitaram os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto (Defesa e Casa Civil), Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Entre os oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens de Bolsonaro, não interpôs recurso. Ele foi sentenciado a dois anos de prisão em regime aberto.

Em breve, será publicado o acórdão, documento que oficializa o resultado da decisão. A partir desse momento, inicia o prazo para a apresentação de novos recursos. Os advogados podem optar por enviar novos embargos de declaração, conhecidos como “embargos dos embargos”, com um prazo de cinco dias para a apresentação.

Outra alternativa é a interposição dos embargos infringentes, que têm um objetivo diferente dos embargos de declaração. Estes últimos servem para esclarecer possíveis dúvidas, contradições ou omissões na decisão judicial.

No caso em questão, os ministros da Primeira Turma entenderam que não havia necessidade de modificar o julgamento que condenou Bolsonaro e seus aliados. Entretanto, as defesas ainda podem tentar argumentar que alguns pontos de suas questões não foram devidamente analisados.

Não há um limite fixo para a apresentação de embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil estabelece que recursos desse tipo podem ser rejeitados se considerados apenas como uma estratégia para atrasar o processo.

Já os embargos infringentes servem para contestar decisões que não foram unânimes. Segundo o entendimento atual do STF, esse recurso só pode ser utilizado quando existem dois votos divergentes nas turmas. No julgamento dos condenados, houve apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux, o que torna improvável uma vitória por meio desse recurso.

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