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STF confirma fim automático do auxílio-doença do INSS

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Por decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a regra que permite o encerramento automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 120 dias, sem exigir uma nova avaliação médica do beneficiário.

Além disso, o INSS fica autorizado a definir uma data anterior aos 120 dias para o término automático do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem a necessidade de uma perícia médica.

Este julgamento foi realizado no plenário virtual, concluído às 23h59 de sexta-feira (12), e o tema tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF serve como referência obrigatória para casos semelhantes em todo o país.

As regras foram introduzidas por duas medidas provisórias convertidas em lei em 2017, mas enfrentaram contestação de uma segurada que venceu na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, impedindo o fim automático do benefício sem nova perícia médica.

A Justiça de Sergipe considerou que a regulamentação via medida provisória foi inadequada, e que, por isso, o benefício não poderia ser encerrado automaticamente sem uma perícia para confirmar a aptidão do trabalhador para retornar às suas atividades.

Em recurso ao Supremo, o INSS defendeu a constitucionalidade das normas, ressaltando que o benefício só é finalizado automaticamente caso o segurado não peça a prorrogação dentro do prazo, garantindo assim o direito ao auxílio enquanto necessário.

Voto

Todos os ministros acompanharam o voto do ministro Cristiano Zanin, que descartou as irregularidades formais apontadas e destacou que as regras para o fim automático do benefício não comprometem a proteção ao trabalhador formal.

“Pode-se observar que não houve, de fato, mudança significativa nas normas constitucionais relacionadas à cobertura previdenciária para eventos de doença ou incapacidade temporária”, afirmou o ministro.

O auxílio-doença, oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito do trabalhador com registro em carteira e que esteja em dia com suas contribuições previdenciárias.

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