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STF confirma lei para restituição de valores pagos a mais na conta de luz

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (14), em Brasília, a constitucionalidade da lei que assegura a restituição dos valores excedentes cobrados nas contas de energia elétrica pelos consumidores.

A decisão validou a Lei 14.385/2022, que determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seja responsável por devolver os valores pagos a mais devido à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e PIS/Pasep sobre o fornecimento de eletricidade até o ano de 2021.

No julgamento, os ministros estabeleceram um prazo de até dez anos para que os consumidores possam buscar judicialmente a devolução do dinheiro pago em excesso.

A medida foi questionada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que entrou com uma ação contra a constitucionalidade da lei.

Em 2021, o STF já havia decidido que a cobrança de impostos estaduais acima de 17% é inconstitucional.

Descontos nas contas de energia

Desde então, a Aneel passou a determinar que as distribuidoras apliquem descontos diretamente nas contas de energia dos consumidores, sem que haja necessidade de processos judiciais.

Estima-se que aproximadamente R$ 44 bilhões já foram ressarcidos aos consumidores, com previsão de mais R$ 5 bilhões sendo abatidos nas faturas deste ano.

Em julho, a Aneel definiu os critérios para a restituição desses créditos, que serão realizados ao longo dos próximos 12 meses por meio de descontos nas tarifas de energia.

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