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STF confirma o direito de negar transfusão de sangue por crença religiosa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em maioria, o direito dos pacientes de recusarem transfusões de sangue por razões religiosas, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que tentava reverter a decisão favorável ao grupo das Testemunhas de Jeová.

O julgamento aconteceu no plenário virtual e contou com votos contrários ao recurso dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão, que tem repercussão geral, servirá como referência para todos os tribunais do país.

Em setembro de 2024, o STF já havia decidido por unanimidade que os cidadãos podem recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. Essa proteção é especialmente importante para grupos como as Testemunhas de Jeová, que proíbem transfusões de sangue em sua fé.

Segundo a tese estabelecida, a recusa a tratamentos por motivos religiosos deve ser uma decisão clara, livre e informada do paciente, podendo ser expressa até por diretivas antecipadas de vontade. Ainda, é permitido realizar procedimentos alternativos que não envolvam transfusão de sangue, desde que haja respaldo técnico, concordância médica e decisão consciente do paciente.

O recurso do Conselho Federal de Medicina alegava que o Supremo não esclareceu como agir em situações onde o paciente não pudesse consentir ou em risco iminente de morte.

Dois casos norteiam essa decisão: uma mulher de Maceió que negou transfusão em cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que buscava cirurgia sem transfusão em outro estado custeada pela União.

No voto vencedor, o relator Gilmar Mendes destacou que todos os pontos levantados foram devidamente analisados. Ele frisou que, quando a vida do paciente estiver em risco, os profissionais de saúde devem agir com cuidado, utilizando todos os métodos possíveis que respeitem a fé do paciente.

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