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STF confirma perda de mandatos de sete deputados na Câmara

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sob a liderança do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), validou a perda dos mandatos de sete deputados federais, definindo que seus substitutos assumam as vagas. Essa decisão segue uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu recursos apresentados pelos partidos PSB, Rede e Podemos.
O Supremo reviu uma orientação anterior, estabelecida em fevereiro de 2023, que tratava da distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. O cálculo referente aos sete deputados afetados baseou-se em dados preliminares fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a confirmação oficial, divulgada pela Mesa Diretora no diário oficial, perdem os mandatos os deputados Augusto Puppio (MDB-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO) e Lebrão (União Brasil-RO).
As cadeiras desses parlamentares serão ocupadas por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
As sobras eleitorais representam as vagas remanescentes após o quociente eleitoral ser aplicado — um cálculo que leva em conta o número total de votos e as cadeiras disponíveis. Uma lei aprovada em 2021 estabeleceu critérios rigorosos para que partidos e candidatos pudessem disputar essas vagas, exigindo que os partidos alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral e que os candidatos tiveram ao menos 20% desse quociente em votos.
Além disso, há uma terceira etapa chamada “sobras das sobras”, que possui regras específicas para participação, permitindo apenas partidos qualificados na fase anterior.
Em fevereiro de 2024, sete ministros do STF votaram para anular a mudança recente nas regras das sobras eleitorais, restaurando o modelo antigo. Entretanto, seis deles entenderam que essa alteração não poderia ser aplicada às eleições de 2022, o que implicaria a modificação de parte dos deputados eleitos naquele ano.
Os partidos Rede, Podemos e PSB recorreram, buscando aplicar o entendimento para as eleições de 2022, alegando que a modulação dos efeitos da decisão exigia um quórum qualificado, com dois terços dos ministros, para sua aprovação.
Em março deste ano, o STF acatou esse pedido, decidindo que a regra anterior deveria valer para as eleições de 2022, o que resultou nas mudanças de mandatos confirmadas recentemente.

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