Notícias Recentes
STF confirma validade das uniões partidárias com prazo igual ao dos partidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade das uniões partidárias, desde que o prazo para registro seja o mesmo exigido para os partidos políticos, ou seja, até seis meses antes das eleições.
A decisão foi aprovada por 10 votos contra 1 na sessão do plenário da Corte realizada na quarta-feira (6).
Em sua maioria, os ministros rejeitaram a ação do PTB, que argumentava que as uniões partidárias seriam uma nova forma das coligações proporcionais — proibidas desde 2017 — e que elas comprometeriam a autonomia dos partidos. O único voto contrário foi do ministro Dias Toffoli.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, validou a Lei 14.208/21, que instituiu esse modelo, mas considerou inconstitucional o artigo que permitia que as uniões se registrassem tardiamente, após o prazo estabelecido para os partidos. Para ele, isso geraria uma vantagem injusta e quebraria a igualdade nas eleições.
Ele destacou que essas uniões não representam uma transferência indevida de votos, diferentemente do que acontecia com as antigas coligações proporcionais.
Além disso, a decisão determina que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informe formalmente o registro das uniões a todas as casas legislativas — desde a Câmara dos Deputados até as câmaras municipais — para assegurar que os partidos atuem de forma conjunta durante toda a legislatura.
Para as eleições de 2022, foi permitida uma exceção: como a regra ainda estava em discussão, os partidos puderam formar uniões até 31 de maio daquele ano.
Também foi definido que, para as eleições de 2026, os partidos que participaram dessas uniões em 2022 poderão mudar de alianças ou formar novas uniões, mesmo sem cumprir o prazo mínimo de quatro anos previsto em lei. O objetivo é ajustar o calendário sem prejudicar os partidos que seguiram as regras vigentes.
Essas uniões foram instituídas por uma lei aprovada pelo Congresso em 2021. Com essa norma, diferentes partidos podem se unir em uma única agremiação, inclusive para a escolha e registro de candidatos em eleições majoritárias — como para presidente, governador, prefeito e senador — ou proporcionais — como deputados e vereadores — além de cumprir critérios de desempenho eleitoral. Essa medida favorece as legendas menores, que, isoladas, poderiam ser atingidas pela cláusula de desempenho.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login