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Economia

STF confirma vitória da União em disputa de R$ 131 bilhões sobre aposentadorias

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Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor da União em uma controvérsia previdenciária que pode impactar os cofres públicos em R$ 131 bilhões, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU).

A maioria dos ministros entendeu ser válida a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. Este assunto possui repercussão geral e a decisão do julgamento servirá de orientação para todos os tribunais do país.

O valor estimado pelo governo corresponde ao montante que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria que pagar caso fosse obrigado a revisar as aposentadorias concedidas entre 2016 e 2025.

O julgamento foi realizado no plenário virtual e encerrou-se às 23h59 de segunda-feira (18). A maioria a favor da União já havia sido formada no sábado (16), sendo agora confirmada com o término da votação.

Votaram a favor da União o relator, ministro Gilmar Mendes, além dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Houve apenas um voto contrário, do ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia não participou da votação.

Entenda o fator previdenciário

Implementado em 1999, o fator previdenciário é um mecanismo de redução aplicado ao valor das aposentadorias pagas pelo INSS, considerando critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Seu objetivo principal é desmotivar aposentadorias antecipadas.

Muitos beneficiários recorreram à Justiça alegando que seus benefícios foram calculados com regras diferentes daquelas da fase de transição da reforma da Previdência de 1998, que concedia condições mais vantajosas.

No caso julgado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul, que solicitou o benefício em 2003, contestou a aplicação de duas regras para redução do valor: as regras de transição e o fator previdenciário.

Ela alegou que tinha a expectativa legítima de que seria aplicada apenas a regra de transição, que era mais favorável, considerando as contribuições e salários anteriores a 1998.

Porém, a maioria dos ministros compreendeu que a aplicação do fator previdenciário é válida, pois as regras de transição não garantem proteção contra normas posteriores, especialmente quando estas visam assegurar o equilíbrio financeiro da Previdência Social.

No voto do relator Gilmar Mendes, seguido pela maioria, foi ressaltado que o fator previdenciário tem a função de concretizar o princípio contributivo previsto na Constituição, segundo o qual quem contribui mais recebe benefício maior.

Gilmar Mendes destacou que “a criação do fator previdenciário faz parte dos ajustes estruturais necessários. Ao relacionar o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não fere a confiança legítima, mas promove uma adequação atuarial alinhada com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”.

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