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STF decide limitar penduricalhos na magistratura e MP a 35% do teto

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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma decisão majoritária para restringir os chamados ‘penduricalhos’ nos salários dos magistrados e membros do Ministério Público (MP) a até 35% do teto salarial do funcionalismo público, que é o equivalente ao salário de um ministro do STF, atualmente em R$ 46,3 mil. Essa medida entra em vigor já a partir da remuneração de abril e deve gerar uma economia anual de cerca de R$ 6,8 bilhões para o governo.

A tese foi apresentada de forma conjunta pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Até agora, demonstraram apoio os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. A decisão vale para magistrados, membros do MP e a advocacia pública da União, dos estados e municípios.

Conforme os relatores, a mudança proporcionará uma economia mensal de R$ 566 milhões, sendo R$ 326 milhões relativos aos juízes e R$ 240 milhões aos integrantes do MP, considerando a média dos pagamentos previstos para 2025.

Foi estabelecida uma lista restrita de adicionais que podem compor a remuneração desses servidores enquanto não houver uma lei específica para regulamentar as verbas indenizatórias no serviço público. Entre esses adicionais estão:

  • Adicional por tempo de serviço (quinquênio)
  • Indenização por férias não usufruídas
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
  • Pagamentos retroativos reconhecidos por decisões anteriores a fevereiro de 2026

O valor total dos penduricalhos não poderá ultrapassar 35% do teto salarial. Os valores serão padronizados mediante resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Alexandre de Moraes ressaltou que “as mesmas rubricas e valores serão aplicados a todos os juízes e membros do MP”.

Assim, a remuneração será uniformizada para todo o Judiciário e Ministério Público, com transparência total sobre os valores pagos a cada servidor. “Todo o Judiciário e MP terão as mesmas rubricas, entre 10 e 15, no máximo, e essas deverão ser publicadas mensalmente de forma clara”, afirmou Moraes. Ele também advertiu que gestores que prestarem informações incorretas serão responsabilizados pessoalmente.

A decisão elimina interpretações abusivas, por exemplo, garantindo que atividades inerentes ao cargo não gerem gratificações adicionais indevidas.

Apesar de reconhecerem que o teto salarial do funcionalismo está defasado desde 2006, os ministros decidiram mantê-lo integralmente na proposta.

Além disso, ficou decidido que a criação ou alteração de penduricalhos só pode ser feita por lei federal, proibindo que estados ou municípios criem adicionais por meio de leis locais ou atos administrativos.

Essa medida tem caráter provisório até que o Congresso Nacional institua uma lei que defina quais parcelas indenizatórias são legítimas para os servidores públicos.

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