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STF decide que caixa dois pode ser considerado improbidade administrativa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria em votação nesta sexta-feira (6) para afirmar que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.

Com essa decisão, políticos que utilizarem recursos não declarados durante suas campanhas poderão ser responsabilizados tanto criminalmente quanto administrativamente, caso haja provas de improbidade.

O julgamento, realizado de forma virtual, teve início em dezembro do ano passado e será concluído até as 23h59 desta sexta-feira.

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu. Ele destacou que as esferas de responsabilização são independentes e que os casos de improbidade administrativa relacionados a crimes eleitorais deverão ser julgados pela Justiça comum.

Atualmente, atos de improbidade são analisados na esfera cível, enquanto crimes eleitorais, como o caixa dois, são tratados pela Justiça Eleitoral.

O ministro Alexandre de Moraes propôs uma tese para aplicação uniforme em processos semelhantes que estejam em tramitação na Justiça:

“É possível a dupla responsabilização pelo crime eleitoral de caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e pelo ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), já que a independência das instâncias exige abordagens sancionatórias distintas para os diversos tipos de ilícitos (civis, penais e político-administrativos).”

Além do relator, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento, sendo que Gilmar Mendes apresentou ressalvas à posição do relator.

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