Economia
STF decide que Previdência deve pagar auxílio a vítimas de violência doméstica
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma decisão majoritária para obrigar a Previdência Social a conceder um benefício assistencial temporário às mulheres que são vítimas de violência doméstica e que enfrentam vulnerabilidade econômica.
O julgamento, que estava sendo realizado no plenário virtual entre os dias 8 e 18 de agosto, foi temporariamente suspenso a pedido do ministro Kássio Nunes Marques.
Durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou que o governo ainda não dispõe de uma estimativa do impacto financeiro anual da decisão, mas criticou as decisões intempestivas do STF, que classificou como imprevisíveis.
A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, já garante que mulheres em situação de violência doméstica possam manter seu vínculo empregatício por até seis meses, caso precisem se afastar do trabalho. Essa medida visa proteger a vítima e assegurar que ela não seja demitida durante esse período.
A legislação equipara a situação dessas mulheres à incapacidade temporária, aplicando as mesmas regras do auxílio-doença: o empregador cobre os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume a responsabilidade pelo restante do período.
Para as mulheres que não contribuem para o INSS e, por isso, não têm direito ao auxílio-doença, o relator, ministro Flávio Dino, defende que o Estado deve fornecer um benefício assistencial. Segundo ele, “a vítima de violência doméstica que, por decisão judicial, precisa se afastar do trabalho informal para garantir sua segurança, merece proteção assistencial.”
O ministro Flávio Dino caracteriza esse benefício como eventual, destinado a situações de vulnerabilidade temporária, destacando que enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é responsabilidade da União, os benefícios eventuais ficam a cargo dos Estados e municípios.
Ficará a critério da Justiça Estadual, em cada caso específico, analisar a necessidade de conceder esse benefício assistencial temporário que atenda à situação de vulnerabilidade.
Dino ressalta que “o juízo competente deverá comprovar que a mulher afastada do trabalho em razão da medida não possui meios próprios para sua subsistência, necessitando da assistência do Estado.”
Até o momento, o voto do ministro Flávio Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Kássio Nunes Marques tem um prazo de até 90 dias para devolver o processo ao plenário para a conclusão do julgamento.

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