Economia
STF decide que trabalho por aplicativo não está incluído na análise da pejotização

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira que a decisão sobre a validade da chamada “pejotização” não abrange contratos de trabalho intermediados por aplicativos, como motoristas e entregadores.
Gilmar Mendes é responsável pela relatoria de uma ação que debate a “pejotização”, que se refere à contratação de profissionais autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços. Em abril, ele suspendeu temporariamente todos os processos no país relacionados a esse tema, até que o plenário do STF defina uma orientação geral para casos semelhantes.
Ao analisar um recurso referente a essa decisão, Gilmar Mendes reconheceu que há semelhanças com os contratos de trabalho por aplicativos, mas enfatizou que essa situação possui características próprias e deve ser analisada separadamente. Existe outro processo no STF tratando especificamente do trabalho por aplicativos, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
Gilmar Mendes afirmou que os casos envolvendo relações contratuais via aplicativos não estão incluídos na suspensão geral determinada pelo tema 1.389, pois serão tratados em ação específica (tema 1.291), com processo próprio.
Por outro lado, o ministro confirmou que os processos relativos a contratos de franquia devem continuar suspensos, mesmo que haja outras ações em andamento. Ele ressaltou que a continuidade de discussões paralelas não impede a eficácia da suspensão nacional, principalmente quando as ações abordam diretamente o objeto da repercussão geral pertinente.

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