Economia
STF decide se recreio conta na jornada dos professores
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (12) a análise sobre a inclusão do intervalo de recreio escolar na jornada de trabalho de docentes de instituições privadas de ensino.
A Corte avalia a constitucionalidade das decisões da Justiça trabalhista que afirmam que o recreio é parte integrante do horário de trabalho desses profissionais, significando que esse período deve ser considerado como tempo em que o funcionário está à disposição do empregador.
Até o momento, o julgamento apresenta um placar de 2 a 1 favorável à decisão da Justiça do Trabalho. Após as manifestações de três ministros, a sessão foi suspensa e será retomada na sexta-feira (13), às 14h.
O recurso chegou ao STF pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questiona sentenças do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecem o recreio como parte da jornada.
Em março do ano passado, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos semelhantes até o julgamento final do STF.
Votos dos ministros
O ministro Gilmar Mendes votou contra a obrigatoriedade automática da inclusão do recreio na jornada, defendendo que a comprovação do tempo à disposição deve ser feita em cada situação específica.
Segundo ele, o recreio pode ser considerado um intervalo de descanso intrajornada, desde que atendidos os critérios da CLT, não integrando a jornada de trabalho por definição.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, apresentou voto divergente, sustentando que o tempo de intervalo entre as aulas deve ser computado como período em que os professores estão à disposição da instituição, seja para atendimento dos alunos ou supervisão de atividades fora das salas de aula.
A ministra Cármen Lúcia também defendeu que o recreio não é um intervalo de descanso tradicional, pois os docentes realizam atendimentos a estudantes, devendo esse tempo ser considerado como hora trabalhada.
Argumentos das defesas
Na sustentação da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, o advogado Diego Felipe Munhoz afirmou que a Justiça do Trabalho estabeleceu uma presunção absoluta de que o recreio é tempo de trabalho, sem levar em conta casos específicos.
Já o advogado Rafael Mesquita, representando a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, destacou que o STF pode contribuir para melhorar as condições dos professores, que, segundo estudos, são os que mais trabalham e recebem os menores salários em comparação com países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Intervalos previstos na legislação
Conforme a legislação trabalhista, para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo deve ser de quinze minutos. Para aquelas entre seis e oito horas, o intervalo pode variar de uma a duas horas. Acordos coletivos podem estabelecer normas diferentes.

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