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STF decide sobre aposentadoria do vigilante, gratificação para aposentados e atuação do SecexConsenso
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando esta semana duas questões importantes relacionadas à Previdência Social. Uma envolve a aposentadoria especial para vigilantes, enquanto a outra discute o direito dos servidores inativos à mesma gratificação de desempenho concedida aos servidores ativos. Esses julgamentos ocorrem no plenário virtual, cuja votação se encerra na sexta-feira, dia 13.
Em sessão presencial nesta quarta-feira, 11, será avaliada uma ação proposta pelo partido Novo contra a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), órgão criado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para mediar conflitos entre empresas e o governo.
Julgamento sobre a Secretaria SecexConsenso
O partido Novo questiona a criação da secretaria, alegando que ela confere poderes excessivos ao presidente do TCU, que decide quais conflitos podem ser resolvidos por conciliação. Além disso, argumenta que a secretaria ultrapassa as funções constitucionais do tribunal ao participar da elaboração de políticas públicas.
O partido pede que o STF anule os acordos feitos pela secretaria e impeça o TCU de instalar órgãos com competências similares.
Aposentadoria especial dos vigilantes
No julgamento sobre a aposentadoria especial para vigilantes, os ministros Kássio Nunes Marques e Flávio Dino votaram a favor de reconhecer o tempo especial para a categoria, desde que o trabalhador comprove exposição a atividades que ofereçam risco à saúde ou integridade física. O Ministério da Previdência Social alerta para um possível custo de até R$ 200 bilhões em 35 anos para os cofres públicos caso o benefício seja concedido.
Gratificação para servidores inativos
Outro ponto em análise é o direito dos servidores aposentados e pensionistas ao recebimento da mesma gratificação de desempenho dos servidores ativos. Esse tema está ligado à paridade salarial.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou em favor do INSS, reforçando o entendimento da corte de que gratificações baseadas em avaliações de desempenho não devem ser estendidas a servidores aposentados. No entanto, quando a gratificação é concedida de forma uniforme a todos os servidores, ela pode ser repassada também aos inativos.
A ministra explicou que a gratificação de desempenho depende da avaliação individual, justificando a diferença no tratamento entre ativos e inativos.
Em seu voto, Cármen Lúcia definiu que o momento de homologação das avaliações é o marco para o pagamento da gratificação; antes disso, ela é genérica, permitindo o repasse aos aposentados, e depois se restringe aos servidores em atividade, eliminando o direito à paridade.
Considerando a relevância da decisão, a ministra sugeriu limitar os efeitos do julgamento para que o INSS não cobre valores já pagos a aposentados e pensionistas que receberam a gratificação de boa-fé.

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