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STF define regras para eleição indireta e desincompatibilização no RJ

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça e Kassio Nunes Marques, seguiram a posição parcial da ministra Cármen Lúcia na decisão sobre as normas para a eleição indireta no Rio de Janeiro. Eles concordaram com o ministro Luiz Fux para suspender a exigência do voto aberto, porém divergiram em relação ao prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos, estabelecido pela legislação estadual.

A análise do caso foi iniciada pelo plenário virtual da Corte na quarta-feira, 25, em resposta à renúncia do governador Cláudio Castro (PL), anunciada na segunda-feira, 23. A votação examina regras que permitiam a desincompatibilização apenas 24 horas antes da eleição e exigiam que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) realizasse a escolha por voto aberto. O julgamento está previsto para ser concluído até segunda-feira, 30.

O ministro Fux propôs um prazo maior de seis meses para a desincompatibilização e a manutenção do voto secreto. Já a ministra Cármen Lúcia defendeu que a regra atual de 24 horas mantiene igualdade entre os candidatos, considerando a situação excepcional da vacância dupla no Executivo estadual e a necessidade de uma rápida recomposição do poder.

“A redução do prazo para desincompatibilização prevista na legislação estadual é justificada pela situação excepcional e pela imprevisibilidade da data do pleito”, destacou a ministra.

Ela também ressaltou que, em eleições indiretas, a imprevisibilidade do calendário exige prazos flexíveis para ampliar a participação e evitar a exclusão automática de candidatos. A norma estadual não cria inelegibilidades adicionais além da legislação federal, ajustando o prazo à urgência da eleição indireta.

Cármen Lúcia ainda mencionou o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) para manter o prazo de 24 horas, além de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que flexibilizaram prazos em eleições excepcionais, como as suplementares, onde a Justiça Eleitoral permitiu adaptação das exigências para garantir a participação dos candidatos.

Sobre a votação na Alerj, os ministros concordaram com Luiz Fux para manter o voto secreto, destacando que essa liberdade protege os deputados estaduais de pressões indevidas, que poderiam ocorrer com a divulgação aberta dos votos. Essa proteção é um elemento central da decisão do relator.

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