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STF determina que caixa dois pode ser considerado improbidade administrativa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que o uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais, conhecido como caixa dois, pode ser punido também como ato de improbidade administrativa.

Com essa decisão, políticos acusados de utilizar caixa dois poderão ser responsabilizados em duas frentes quando houver evidências que indiquem também improbidade.

O julgamento está sendo conduzido virtualmente pelo plenário da Corte, com a votação iniciada em dezembro do ano passado e encerrando-se nesta sexta-feira, às 23h59.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que as responsabilidades nas esferas criminal e administrativa são distintas e caberá à Justiça comum julgar atos de improbidade ligados a crimes eleitorais.

Atualmente, casos de improbidade são tratados na esfera cível, enquanto crimes eleitorais, como caixa dois, ficam sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O ministro também propôs uma orientação para casos similares em andamento na Justiça: “É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), visto que as instâncias funcionam de forma independente e aplicam sanções distintas para atos ilegais civis, penais e político-administrativos.”

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, este último com algumas ressalvas.

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