Economia
STF empate de 3 a 3 sobre aposentadoria especial para vigilantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) está com um empate no placar de 3 a 3 na análise da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os vigilantes. O julgamento acontece em plenário virtual e deve ser concluído até o final desta sexta-feira.
O relator do caso no STF, Kassio Nunes Marques, votou a favor da concessão do benefício, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram contra.
Para Kassio Nunes Marques, a função de vigilante envolve riscos e pode prejudicar a saúde mental e física, inclusive para aqueles que não utilizam armas de fogo.
“Os vigilantes têm direito à aposentadoria especial prevista no artigo 57 da Lei nº 8.213/1991, pois seu trabalho é contínuo e expõe a riscos reais e danos à saúde mental”, destacou o relator.
O julgamento começou no dia 6 deste mês e ainda faltam os votos dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.
A decisão terá efeito geral, valendo para casos similares.
Em voto contrário, Alexandre de Moraes argumentou que, como não houve aposentadoria especial para guardas municipais em julgamento semelhante, vigilantes também não deveriam ter direito.
O INSS informou que eventual benefício pode representar um custo de até R$ 154 bilhões para a Previdência em 35 anos.
Kassio Nunes Marques também definiu que o benefício seria válido para vigilantes aposentados antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019.
Para comprovar o direito, deverão ser apresentadas evidências específicas, como constar em lista oficial de profissões até 5 de março de 1997, e, a partir dessa data, laudo que demonstre os riscos da atividade profissional.

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