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STF: Entenda as diferenças entre Fux, Moraes e Dino no julgamento da trama golpista

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Luiz Fux, terceiro a votar no julgamento da ação penal da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma série de discordâncias em relação aos votos de Alexandre de Moraes, relator do caso, e de Flávio Dino na sessão realizada na quarta-feira.

Essas divergências ocorreram em temas como a jurisdição da Corte para julgar os acusados, o direito das defesas ao acesso às provas e a definição de crimes como organização criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Ainda que Fux seja o único ministro a ter se posicionado contra Moraes até o momento, essa divergência pode abrir precedentes para recursos das defesas e influenciar na definição das penas em caso de condenação. Enquanto Moraes e Dino sustentam a somatória de diferentes crimes, Fux defende penas mais brandas.

1) Foro privilegiado

O debate inicial foi sobre a competência para julgamento. Moraes e Dino afirmam que o STF deve julgar todos os casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, inclusive para ex-autoridades.

Por outro lado, Fux defende que apenas quem ocupava cargos no momento dos fatos deve ter foro privilegiado, sugerindo anular o processo por julgar réus sem essa prerrogativa no Supremo.

Fux ressaltou: “Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro, mas pessoas que não a têm”.

Moraes lembrou que essa tese foi aprovada pela Corte e que a jurisdição do STF para esses casos foi definida pela maioria em ações anteriores, incluindo apoio anterior de Fux.

2) Plenário x Primeira Turma

Fux criticou a restrição das ações penais às Turmas, defendendo que, pela relevância do caso envolvendo um ex-presidente, o julgamento deveria ocorrer no plenário completo. Ele afirma que limitar à Turma diminui o papel do Tribunal e silencia opiniões importantes.

Moraes seguiu a regra atual, onde as Turmas julgam ações criminais, citando que essa redistribuição foi feita para desafogar a pauta do plenário.

3) Acesso às provas: o “tsunami de dados”

As defesas reclamaram do volume imenso e desorganizado de provas — cerca de 70 terabytes — dificultando a análise.

Fux concordou que houve cerceamento ao contraditório e ao direito de ampla defesa, descrevendo a situação como um “tsunami de dados” que prejudica a preparação adequada da defesa.

Moraes rejeitou essa alegação, afirmando que as defesas tiveram meses para examinar o material e não apresentaram evidências contra o acesso amplo às provas.

4) Suspensão da ação contra Ramagem

Fux aceitou parcialmente o pedido de defesa para suspender a análise dos crimes atribuídos ao deputado Alexandre Ramagem relacionados ao período posterior à sua diplomação, com base na imunidade parlamentar.

O STF reconheceu que essa imunidade só se aplica aos crimes ocorridos após a diplomação, mantendo o julgamento referente aos atos ocorridos em 8 de janeiro.

5) Organização criminosa

Fux argumentou que o crime de organização criminosa exige provas de que os acusados se associaram com a intenção contínua de cometer novos crimes, o que, segundo ele, não foi demonstrado no caso.

Moraes acusou Bolsonaro de liderar uma organização criminosa que tentou um golpe de Estado, fundamentando que a trama visava perpetuação no poder à custa da democracia.

6) Dano qualificado e dano a bem tombado

Fux observou que não há provas suficientes ligando diretamente os acusados à depredação do patrimônio público e ressalvou ações tomadas para impedir invasões ao STF.

Moraes manteve as acusações pela destruição de patrimônio público e tombado, com prejuízos avaliados em mais de R$ 20 milhões, diretamente atribuídos aos réus.

7) Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Fux rejeitou o enquadramento de discursos e entrevistas políticas como tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, enfatizando que críticas políticas, mesmo duras, não configuram crime sem atos concretos.

Moraes, em contraste, defendeu a condenação por entender que houve uma organização estruturada destinada a restringir o funcionamento democrático.

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