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STF estabelece prazo de seis meses para registrar federações partidárias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quarta-feira (6) que o registro das federações partidárias na Justiça Eleitoral deve ocorrer com antecedência de seis meses antes das eleições.

Por decisão da maioria dos ministros, a Corte confirmou uma liminar concedida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso, que validou as alterações na legislação permitindo a formação das federações, mas definiu que o registro deve ser feito seis meses antes da votação.

Antes dessa decisão, o registro das federações era baseado na data final das convenções partidárias, realizadas dois meses antes das eleições.

A lei que criou as federações partidárias foi promulgada em agosto de 2021 pelo Congresso Nacional. Essa norma permite que partidos que se unam em federação possam apoiar candidaturas para qualquer cargo em disputa.

Segundo as regras, os partidos que formam a federação devem permanecer unidos por pelo menos quatro anos, correspondente à duração de um mandato. No entanto, cada partido mantém sua identidade e seu número para votação nas urnas eletrônicas.

Essa modalidade é geralmente adotada por partidos menores para evitar as cláusulas de barreira, funcionando como um passo antes de uma possível fusão ou integração definitiva dos partidos.

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