Conecte Conosco

Notícias Recentes

STF inicia julgamento da privatização da Sabesp nesta sexta

Publicado

em

Supremo Tribunal Federal (STF) dará início nesta sexta-feira (20) ao julgamento de ações que solicitam a suspensão da lei paulista que autorizou a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) terá reuniões com ministros da Corte na quinta-feira (19) para discutir o assunto. O julgamento será feito no plenário virtual e seguirá até o dia 27 de março.

Duas ações compõem o processo: uma apresentada pelo PT, e outra conjunta envolvendo PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB.

Em 2024, durante o recesso judiciário, o então presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, rejeitou um pedido de liminar para suspender a privatização, atuando no plantão judiciário. Agora, o relator Cristiano Zanin liberou o caso para análise do mérito.

Argumentos dos partidos políticos

  • O PT alegou conflito de interesses envolvendo a executiva Karla Bertocco Trindade, que antes de ocupar um cargo no conselho da Sabesp, integrou o conselho da Equatorial – única empresa interessada em ser acionista majoritária da Sabesp.
  • O partido também criticou o processo de privatização por meio de leilão com apenas um concorrente, cuja oferta ficou muito abaixo do valor de mercado, com preço de R$ 67 por ação.
  • Outros partidos ressaltaram a ausência de estudos técnicos sobre os impactos financeiros da privatização, a falta de normas para proteção ambiental e regras deficientes na política tarifária.

Posição da Sabesp

A Sabesp defendeu-se perante o STF afirmando que as ações não devem ser analisadas, pois o PT não apontou trechos específicos da lei, apresentando apenas alegações genéricas.

A companhia explicou que a não divulgação prévia do valor mínimo visou evitar que os investidores baseassem suas ofertas no preço-piso, incentivando lances maiores e garantindo o bom andamento do leilão.

Sobre a conselheira Karla Bertocco, a Sabesp informou que ela renunciou ao cargo na Equatorial meses antes das decisões sobre a modelagem da venda e que não possuía direito a voto nas reuniões decisórias da desestatização.

Quanto à suposta falta de estudos de impacto financeiro, a Sabesp sustentou que a lei não implica custos obrigatórios ou renúncia de receita, e que os custos e investimentos permanecem sob responsabilidade da concessionária.

Decisão sobre o pedido de liminar

Ao rejeitar os pedidos liminares, o ministro Barroso destacou que as alegações de venda por preço inferior ao justo ou conflito de interesse necessitam de análise detalhada de fatos e provas, o que não é possível nas ações em questão – Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Além disso, ele ressaltou que não cabe ao STF interferir nas condições da privatização e que interromper o processo nessa fase final poderia causar prejuízos ao Estado de São Paulo, gerando risco significativo de dano.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados