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STF inicia julgamento da privatização da Sabesp nesta sexta
Supremo Tribunal Federal (STF) dará início nesta sexta-feira (20) ao julgamento de ações que solicitam a suspensão da lei paulista que autorizou a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) terá reuniões com ministros da Corte na quinta-feira (19) para discutir o assunto. O julgamento será feito no plenário virtual e seguirá até o dia 27 de março.
Duas ações compõem o processo: uma apresentada pelo PT, e outra conjunta envolvendo PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB.
Em 2024, durante o recesso judiciário, o então presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, rejeitou um pedido de liminar para suspender a privatização, atuando no plantão judiciário. Agora, o relator Cristiano Zanin liberou o caso para análise do mérito.
Argumentos dos partidos políticos
- O PT alegou conflito de interesses envolvendo a executiva Karla Bertocco Trindade, que antes de ocupar um cargo no conselho da Sabesp, integrou o conselho da Equatorial – única empresa interessada em ser acionista majoritária da Sabesp.
- O partido também criticou o processo de privatização por meio de leilão com apenas um concorrente, cuja oferta ficou muito abaixo do valor de mercado, com preço de R$ 67 por ação.
- Outros partidos ressaltaram a ausência de estudos técnicos sobre os impactos financeiros da privatização, a falta de normas para proteção ambiental e regras deficientes na política tarifária.
Posição da Sabesp
A Sabesp defendeu-se perante o STF afirmando que as ações não devem ser analisadas, pois o PT não apontou trechos específicos da lei, apresentando apenas alegações genéricas.
A companhia explicou que a não divulgação prévia do valor mínimo visou evitar que os investidores baseassem suas ofertas no preço-piso, incentivando lances maiores e garantindo o bom andamento do leilão.
Sobre a conselheira Karla Bertocco, a Sabesp informou que ela renunciou ao cargo na Equatorial meses antes das decisões sobre a modelagem da venda e que não possuía direito a voto nas reuniões decisórias da desestatização.
Quanto à suposta falta de estudos de impacto financeiro, a Sabesp sustentou que a lei não implica custos obrigatórios ou renúncia de receita, e que os custos e investimentos permanecem sob responsabilidade da concessionária.
Decisão sobre o pedido de liminar
Ao rejeitar os pedidos liminares, o ministro Barroso destacou que as alegações de venda por preço inferior ao justo ou conflito de interesse necessitam de análise detalhada de fatos e provas, o que não é possível nas ações em questão – Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Além disso, ele ressaltou que não cabe ao STF interferir nas condições da privatização e que interromper o processo nessa fase final poderia causar prejuízos ao Estado de São Paulo, gerando risco significativo de dano.

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