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STF julga casos de desaparecidos na ditadura militar em sessão presencial

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O ministro Alexandre de Moraes solicitou nesta quarta-feira (11) à Presidência do Supremo Tribunal Federal a inclusão em pauta presencial do Plenário de quatro processos que discutem se a Lei da Anistia cobre os crimes de sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos por motivos políticos durante a ditadura militar.

Como esses processos têm repercussão geral reconhecida formalmente, a decisão do Plenário será obrigatoriamente aplicada a casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Alexandre de Moraes é relator de três desses processos. Dois recursos tratam do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves. A terceira ação envolve o assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).

Em todos os casos, o Ministério Público Federal questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que entenderam que os crimes estão cobertos pela Lei da Anistia e, por isso, encerraram as ações penais contra os acusados.

Alexandre de Moraes liberou para julgamento um recurso com relatoria do ministro Flávio Dino, do qual havia pedido vista durante sessão virtual. O caso avalia se a Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes considerados permanentes — aqueles que se estendem ao longo do tempo.

O processo específico trata da ocultação de cadáver atribuída a dois agentes das Forças Armadas durante a Guerrilha do Araguaia. Flávio Dino já votou em sessão virtual e argumentou que, em respeito à Constituição e a tratados internacionais, os crimes da ditadura militar cujas vítimas permanecem desaparecidas continuam ocorrendo.

Entenda a controvérsia

A Lei da Anistia perdoou os crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o STF validou essa norma com base na Constituição de 1988 no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.

Em fevereiro de 2025, ao reconhecer a repercussão geral dos recursos, o STF decidiu avaliar se a Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes permanentes que ainda estejam sem solução, como a ocultação de cadáver. O debate também foi ampliado para incluir crimes cometidos com grave violação de direitos humanos, conforme proposta do Ministério Público Federal.

A Procuradoria sustenta que sequestro e cárcere privado também são crimes permanentes e, portanto, não devem ser abrangidos pela Lei da Anistia.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o julgamento da ADPF 153 não esclareceu se a lei cobre crimes permanentes.

A responsabilização do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por omissão nos crimes do Estado durante o período da ditadura revela, na visão do ministro, a necessidade de reabrir a discussão, fundamentada numa ordem constitucional que valoriza rigorosamente o respeito aos direitos humanos.

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