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STF limita benefícios extras na magistratura e MP a 35% do teto salarial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a limitação dos chamados “penduricalhos” — benefícios adicionais recebidos por juízes e membros do Ministério Público (MP) — a 35% do teto salarial do funcionalismo, que equivale ao salário de um ministro do STF, atualmente em R$ 46,3 mil. Essa decisão valerá a partir da remuneração de abril e tem previsão de economizar aproximadamente R$ 6,8 bilhões por ano dos cofres públicos.

A decisão foi tomada com base na tese conjunta apresentada pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Entre os ministros que acompanharam essa posição estão Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. A medida abrange exclusivamente a magistratura, o Ministério Público e a advocacia pública em todas as esferas – União, Estados e municípios.

Conforme os relatores, a economia decorrente será de R$ 566 milhões mensais, sendo R$ 326 milhões relativos a pagamentos a juízes e R$ 240 milhões ao Ministério Público, com base na média salarial projetada para 2025.

A norma define um conjunto limitado de benefícios que poderão compor o salário de juízes e membros do MP até que seja criada uma lei específica para regulamentar as verbas indenizatórias no serviço público. Entre esses benefícios estão o Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), indenização por férias não gozadas, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e pagamentos retroativos reconhecidos por decisões anteriores a fevereiro de 2026.

O somatório máximo desses benefícios adicionais está restrito a 35% do teto salarial. Os valores serão uniformizados e estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Conforme explicou o ministro Alexandre de Moraes, as mesmas regras e valores serão aplicados para todos os juízes e membros do MP.

Além disso, os ministros decidiram que a remuneração deverá ser padronizada em todo o Judiciário e no Ministério Público, garantindo total transparência sobre os valores pagos a cada servidor.

Alexandre de Moraes destacou: “Todo o Judiciário e MP terão as mesmas rubricas, no máximo de 10 a 15, e todos obrigatoriamente deverão publicar mensalmente essas rubricas atualizadas de forma transparente. O gestor que informar dados incorretos responderá pessoalmente”.

A proposta também coíbe interpretações abusivas, como a concessão de gratificações por acúmulo de funções inerentes ao cargo.

O teto salarial do funcionalismo foi mantido integralmente, apesar das ressalvas quanto à sua defasagem que vem desde 2006.

Os ministros reforçaram que a criação e alteração dos benefícios adicionais só poderão ocorrer por meio de lei federal, proibindo que leis estaduais ou atos administrativos criem esses penduricalhos.

Essa medida tem caráter temporário até que o Congresso Nacional aprove uma legislação que defina com clareza quais parcelas indenizatórias são permitidas aos servidores.

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