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STF limita contribuição assistencial para trabalhadores não sindicalizados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou ajustes em sua decisão que permitia a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores que não são sindicalizados. Agora, os ministros determinaram que essa contribuição não pode ser cobrada de forma retroativa, deve ser justa e proporcional à categoria, e é obrigatório garantir o direito do trabalhador de se opor a esse pagamento.

Em 2023, o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial por meio de acordos ou convenções coletivas, mesmo para aqueles que não possuem vínculo sindical.

Essa decisão representou uma mudança em relação a um entendimento anterior da Corte, que em 2017 havia declarado inconstitucional a cobrança compulsória dessa taxa para trabalhadores não sindicalizados.

A contribuição assistencial é uma taxa utilizada para financiar as atividades do sindicato, definida em assembleias específicas para cada categoria, e seu valor pode variar. Anteriormente, essa contribuição era cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados.

É importante destacar que essa taxa é diferente da contribuição sindical — conhecida como imposto sindical — que é cobrada uma vez ao ano e equivale a um dia de trabalho. Desde a reforma trabalhista de 2017, o imposto sindical só pode ser cobrado mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. A decisão recente do STF não altera essa regra.

O novo entendimento foi estabelecido durante a análise de embargos dos embargos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concordou com a PGR e votou pelo limite da cobrança, estipulando que não deve haver recolhimento referente ao período entre 2017 e 2023, quando a prática foi vedada pelo STF.

Além disso, o ministro Gilmar Mendes destacou que alguns sindicatos têm dificultado indevidamente o direito dos trabalhadores se manifestarem contra o pagamento da contribuição, o que não pode continuar ocorrendo. Conforme ele afirmou: “É fundamental garantir que ninguém, quer sejam empregadores ou sindicatos, interfira para dificultar ou impedir o direito livre de oposição ao pagamento da contribuição assistencial”.

O relator também defendeu que o valor da contribuição deve estar alinhado à capacidade econômica da categoria, apontando que isso beneficiaria inclusive os próprios sindicatos ao reduzir contestações judiciais.

O voto de Gilmar Mendes foi apoiado por oito dos dez ministros do STF. Houve apenas uma divergência parcial do ministro André Mendonça, que considerava que a cobrança deveria depender da autorização individual e expressa do trabalhador.

O julgamento ocorreu no plenário virtual entre os dias 14 e 25 de novembro.

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