Conecte Conosco

Notícias Recentes

STF limita pagamentos extras para juízes e promotores

Publicado

em

Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras nesta quarta-feira para o pagamento de verbas excepcionais, conhecidas popularmente como “penduricalhos”, destinadas a juízes e membros do Ministério Público (MP).

Esses pagamentos ficam autorizados até 35% do teto constitucional, que atualmente é o salário dos ministros do Supremo, fixado em R$ 46.366,19. Isso significa um limite máximo de até R$ 16.228,16 para esses valores adicionais.

Transição até nova lei

Enquanto o Congresso não aprovar uma legislação específica sobre o tema, só poderão ser pagos aos magistrados e membros do MP os valores indenizatórios e auxílios aprovados pelo STF. Entre eles estão diárias, ajudas de custo por mudança de domicílio, gratificações por ensino jurídico, regiões difíceis e exercício em mais de uma jurisdição, indenização por férias não gozadas (até 30 dias) e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial anterior a 2026.

Limite de 35%

A soma dessas verbas não pode ultrapassar 35% do subsídio do cargo. Além disso, foi instituído um adicional por tempo de serviço, aumentando em 5% o subsídio a cada cinco anos de trabalho jurídico, até atingir o máximo permitido de 35%, mediante comprovação.

Padronização e suspensão de retroativos

O CNJ e o CNMP deverão padronizar e definir os valores de auxílios e verbas indenizatórias autorizadas. Pagamentos retroativos reconhecidos judicialmente antes de 2026 estão suspensos até que critérios sejam estabelecidos após auditoria e decisão do STF.

Restrição ao acúmulo de funções

O benefício por exercício em mais de uma jurisdição só será pago para atuação em múltiplos órgãos, não podendo ser concedido para funções inerentes ao cargo como participação em comissões ou turmas do tribunal.

Proibições

Ficam proibidos licenças compensatórias e outros auxílios não autorizados, como auxílio natalino, combustível, moradia, alimentação, assistência pré-escolar, entre outros, devendo ser imediatamente cessados.

Pagamentos permitidos acima do teto

Estão autorizados valores fora do limite para décimo terceiro salário, terço de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência previdenciário e gratificação por funções eleitorais acumuladas.

Decisão integrativa

Uma resolução conjunta do CNJ e CNMP vai uniformizar as verbas reconhecidas como constitucionais pelo STF, garantindo transparência e controle. Tribunais de Contas, Defensorias e Advocacias Públicas também devem respeitar o teto constitucional, ficando vedadas novas verbas indenizatórias.

Transparência e fiscalização

Órgãos públicos deverão divulgar mensalmente os valores pagos e suas especificações sob pena de responsabilização por inconsistências. O STF acompanhará o cumprimento das medidas e ajudará na elaboração de uma lei nacional para regimentar a remuneração desses cargos a partir de abril de 2026.

Definição do teto e exclusões

O teto salarial equivale ao salário dos ministros do STF e não deve ser ultrapassado pela soma de remunerações, benefícios e vantagens.

Vedações adicionais

Não será permitida a conversão em dinheiro de licenças-prêmio ou compensatórias que não estejam legalmente autorizadas. Mudanças nas verbas só poderão ser feitas por lei federal ou determinação do STF.

Impacto para outras categorias

Essas regras se aplicam apenas a magistrados e membros do MP, e não se estendem às outras carreiras públicas, que seguirão suas normas até a possível aprovação de novas leis nacionais.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados