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STF: maioria dos ministros é contra perdoar crimes contra a democracia

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Sete dos onze ministros da atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF) já declararam inconstitucional o perdão aos condenados por atos que atentam contra a democracia.

Essas opiniões foram expressas, em sua maioria, quando a Corte anulou, em 2023, um perdão concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos de prisão por ameaçar o Estado Democrático de Direito. Todos os integrantes da Primeira Turma do STF, responsável pelo julgamento de Bolsonaro e outros sete acusados por crimes semelhantes, manifestaram-se contra o perdão dos atos antidemocráticos.

Durante o julgamento do caso Silveira, em maio de 2023, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux declararam explicitamente que um indulto presidencial não pode ser aplicado a crimes contra a democracia. Além destes, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também têm se manifestado nesse sentido.

Moraes, Cármen Lúcia, Fux, Zanin e Dino compõem atualmente a Primeira Turma que avalia uma ação relacionada à tentativa de golpe contra Bolsonaro — cujos aliados no Congresso tentam aprovar um projeto para anistiar o ex-presidente e outros envolvidos em crimes desse tipo. Se a anistia for aprovada, é provável que seja levada aos tribunais, fazendo com que o Supremo tenha de analisar o caso.

Na recente sessão sobre a trama golpista, Dino ressaltou que a maioria dos ministros do STF já entendeu que esses crimes são “insuscetíveis de indulto, anistia, afastamento ou extinção da punibilidade”. Ele mencionou o posicionamento de Fux, que negou a possibilidade de indulto a Silveira por envolver atos contra a democracia.

— Considero que crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e não pode ser anistiado, pois o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso pode alterar — declarou Fux.

O ministro Dias Toffoli também se posicionou contra o indulto presidencial a Silveira, mas deixou aberta a possibilidade de que uma anistia decidida pelo Legislativo pudesse contemplar crimes contra a democracia.

— Os atos praticados, por exemplo, em 8 de janeiro são insuscetíveis de indulto por atacarem o Estado Democrático de Direito e a separação dos Poderes. Em tese, poderiam ser objeto de uma lei de anistia aprovada pelo Parlamento, como já ocorreu historicamente — afirmou Toffoli.

O atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, expressou uma posição similar. Em palestra recente, criticou as discussões sobre anistia a Bolsonaro antes do julgamento da Primeira Turma, mas disse que após uma eventual condenação a questão será política e decidida pelo Congresso. Barroso tem defendido a responsabilização de todos que atentem contra a democracia e evitou antecipar uma posição sobre eventual anistia a Bolsonaro, pois o tema poderá ser analisado pelo Supremo.

Na época do indulto a Silveira, Barroso também votou para anular a medida, mas focou sua argumentação no desvio de finalidade do indulto, por ter sido um ato individual que beneficiou um aliado do então presidente. Posição semelhante teve o ministro Edson Fachin.

Por outro lado, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam o indulto a Silveira, alegando que, segundo a Constituição, apenas crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e hediondos são expressamente insuscetíveis de graça ou anistia.

Dos atuais ministros, Dino e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, não estavam na Corte quando do indulto a Silveira. Naquela época, Zanin escreveu artigo afirmando que o ato de Bolsonaro era ilegal, pois desrespeitava outro poder da República e violava a independência e harmonia entre os Poderes.

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