Economia
STF mantém cobrança da taxa portuária THC-2
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a medida do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a cobrança da taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), conhecida como THC-2, aplicada pelos operadores nos terminais portuários na importação de contêineres.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça apoiaram Toffoli ao rejeitar o recurso da União. Caso não haja pedido de vista ou destaque, a decisão será finalizada até a noite desta sexta-feira (6).
No ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia proibido a cobrança da THC-2. Em 2022, o TCU considerou a taxa irregular e declarou ilegais as normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que regulamentavam essa tarifa, alegando possível sobreposição de cobranças.
A decisão do ministro foi tomada a partir de um mandado de segurança da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), que argumentou que o TCU extrapolou sua competência ao determinar a anulação de dispositivos da resolução da Antaq sobre a SSE.
Toffoli acatou essa argumentação, restaurando a validade da regulamentação da Antaq. Na decisão, ele entendeu que o TCU interferiu em funções regulatórias da Antaq e em temas relacionados à concorrência, que são de atribuição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Na análise do recurso pelo STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU, afirmando que o Tribunal está dentro de sua competência para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. A AGU também lembrou que o TCU já havia considerado a THC-2 ilegal em outras ocasiões.
Mendonça acompanhou Toffoli quanto ao entendimento de que o TCU avançou sobre a área de atuação da Antaq, mas fez ressalvas dizendo que o STF ainda não julgou a validade da tarifa em si.
Segundo ele, a legalidade dessa taxa sob o olhar do Cade não é o foco desta demanda e, portanto, não afeta a conclusão sobre o papel regulador atribuído à Antaq e o possível avanço do TCU nessa função.

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