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STF mantém decisão que tirou mandato de 7 deputados

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar um recurso apresentado pela Câmara dos Deputados, mantendo uma resolução que resultou na perda de mandato de sete parlamentares.
A Câmara, por meio da Advocacia, junto aos partidos Progressistas e Republicanos, solicitou ao STF o adiamento da aplicação desta decisão, alegando a relevância da segurança jurídica, pois a legislatura atual está em seu terceiro ano dentre quatro previstos.
Até agora, oito ministros votaram contra o recurso: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento ocorre no plenário virtual e a votação ficará aberta até às 23h59 de terça-feira (24). Ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Sobras eleitorais
O caso envolve as chamadas ‘sobras eleitorais’, que são as cadeiras na Câmara remanescentes após o cálculo proporcional das vagas entre os partidos, feito pelo quociente eleitoral. Como esse cálculo não é exato, cadeiras sobram e são distribuídas entre as bancadas seguindo critérios definidos por lei.
Em fevereiro de 2024, o STF eliminou a exigência de desempenho mínimo para os partidos participarem da divisão dessas sobras, argumentando que limitar o acesso a vagas remanescentes prejudicaria a representação democrática.
Nessa ocasião, a maioria dos ministros decidiu que essa mudança valeria apenas para eleições futuras, aplicando o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, que determina que alterações nas regras eleitorais só podem entrar em vigor um ano após sua aprovação.
No entanto, ao analisar um recurso do partido Rede Sustentabilidade, o plenário do STF reviu essa posição, descartando a aplicação do princípio da anterioridade eleitoral e determinando que a distribuição mais ampla das sobras teria efeito retroativo, alterando os resultados da eleição de 2022.
O entendimento adotado foi que a decisão do STF não criou uma nova lei, mas apenas interpretou as regras já aprovadas pelo Congresso de forma compatível com a Constituição, por isso a anterioridade não se aplicaria.
Essa decisão causou modificações na composição da Câmara dos Deputados, resultando na substituição de sete parlamentares.

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