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STF mantém fator previdenciário em disputa de R$ 131,3 bilhões

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu majoritariamente nesta sexta-feira (15) pela validade do uso do fator previdenciário para aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que, em caso de derrota, o impacto financeiro aos cofres públicos poderia alcançar R$ 131,3 bilhões.

“Os valores financeiros relativos ao período de 2016 a 2025 indicam que a retirada do fator previdenciário do cálculo dos benefícios de aposentadoria durante este intervalo resultaria em um impacto de R$ 131,3 bilhões, com tendência de aumento nos anos seguintes”, explicou a AGU em documento entregue ao Supremo na semana passada. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 previa um impacto de R$ 89 bilhões.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto para rejeitar o recurso, sendo acompanhado até o momento pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux. O julgamento será concluído na próxima segunda-feira (18).

A maioria dos ministros entendeu que, para os benefícios concedidos a segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 16 de dezembro de 1998, o fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/99, deve ser aplicado. A questão em debate era se esse fator poderia prevalecer sobre as regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional (EC) 20/98.

O fator previdenciário é um cálculo que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida no momento da aposentadoria, influenciando o valor mensal do benefício. Este mecanismo foi eliminado para a maior parte dos trabalhadores com a reforma da Previdência de 2019.

O processo teve início com uma ação judicial de uma segurada contra o INSS, solicitando a revisão da forma de cálculo da sua aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, concedida em julho de 2003, à luz da Emenda Constitucional 20/1998. Ela alegava que o fator previdenciário, criado em 1999, não deveria ter sido aplicado, pois sobrepunha-se às regras de transição da emenda, causando uma dupla limitação e reduzindo sua renda mensal.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o fator previdenciário integra um conjunto de medidas essenciais para assegurar a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário e não se pode considerar uma proteção absoluta e imutável das normas vigentes. “No âmbito previdenciário, a confiança legítima tem aplicação moderada, garantindo apenas situações jurídicas consolidadas, como aquelas em que todos os requisitos para concessão do benefício já foram cumpridos”, explicou.

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