Economia
STF mantém mudança na aposentadoria por invalidez por 4 a 1
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira contra uma alteração no pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente — anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez — que foi implementada pela reforma da Previdência em 2019. Quatro ministros já haviam decidido pela manutenção dessa mudança.
O julgamento foi reiniciado no plenário virtual e está previsto para continuar até o dia 3 de novembro, podendo ainda haver pedidos de vista ou destaque por outros ministros.
A regra atual estabelece que o valor da aposentadoria por incapacidade permanente seja calculado com base em 60% da média dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. A única exceção é para casos de acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho, nos quais o benefício é pago integralmente.
A ação foi apresentada por um segurado que alegou ter sido prejudicado com a nova regra. Ele informou que a incapacidade que deu origem à sua aposentadoria foi reconhecida antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, depois de dois anos recebendo auxílio-doença — que, conforme a legislação, corresponde a 91% da média salarial. Assim, na prática, o aposentado passou a receber uma quantia menor ao ser considerado permanentemente incapaz.
O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), que em setembro votou a favor da validade da mudança. Entre seus argumentos, Barroso ressaltou que a diferença entre a aposentadoria por incapacidade permanente e aquela derivada do trabalho não representa problema, já que o último caso resulta de falha na proteção ao trabalhador.
Segundo ele, enquanto as causas naturais de incapacidade permanente não podem ser atribuídas a agentes específicos, as doenças ou acidentes ligados ao trabalho estão diretamente relacionados ao comportamento do empregador quanto às medidas de segurança e saúde do trabalhador.
Ele também afirmou que não é necessária equivalência entre o benefício por incapacidade permanente e o auxílio-doença, que é temporário, justificando a tentativa de manter o patamar salarial do trabalhador durante o auxílio.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Após seu pedido de vista, Flávio Dino votou nesta sexta para declarar a mudança inconstitucional. Ele avaliou que a redução no benefício representa uma grave diminuição do direito essencial à aposentadoria por incapacidade e configura um retrocesso social evidente.
Diferentemente de Barroso, Dino defendeu que deve haver igualdade tanto em relação à incapacidade temporária quanto aos casos de acidente, argumentando que, nestas situações, o segurado enfrenta o mesmo risco social e uma condição de saúde grave, frequentemente associada a dependência maior e à consolidação da incapacidade para o trabalho.

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