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STF mantém regra do marco temporal para terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (23) a última reunião da comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir o marco temporal referente à demarcação de terras indígenas.
Após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será encaminhado ao Congresso Nacional para propondo alterações na Lei 14.701 de 2023. Essa lei aborda os direitos dos povos indígenas e introduziu o marco temporal para a demarcação das terras.
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas têm direito somente às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam com disputa judicial registrada naquela época.
Não houve alteração na questão do marco temporal por falta de consenso entre as partes envolvidas.
No ano passado, o ministro Gilmar Mendes rejeitou uma liminar que visava suspender essa regra e encaminhou o caso para um processo de conciliação.
Também permanece sem acordo o procedimento para indenização dos proprietários de terras que forem reconhecidos como ocupantes de áreas indígenas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) está desenvolvendo as regras para esse procedimento e deverá protocolá-las no STF até quinta-feira (26).
Minuta
A minuta reúne pontos de entendimento entre representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios.
Entretanto, essa aprovação não contou com ampla participação dos povos indígenas.
Em agosto do ano passado, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram do processo de conciliação, alegando que os direitos dos indígenas são inegociáveis e que não há equilíbrio no debate.
O documento destaca pontos consensuais, alguns já presentes na Lei 14.701/2023, tais como a autorização para o turismo em áreas indígenas condicionada à permissão das comunidades indígenas, além da exigência da participação de estados e municípios nos processos de demarcação.
A minuta também determina que o processo demarcatório conduzido pela Funai deve ser público, com ampla divulgação dos atos relacionados.
Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional anulou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que confirmava o marco temporal.
Em setembro do mesmo ano, antes da votação dos parlamentares, o Supremo havia decidido contra o marco. Essa decisão foi utilizada pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para fundamentar o veto presidencial.

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