O acordo firmado com a Procuradoria estabeleceu que o ex-senador cumprisse os serviços por seis meses, totalizando 180 horas. O documento indica que Delcídio retorna para a capital somente a cada 15 dias para visitar a família.
Fachin acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido de Delcídio – manteve a prestação de serviços à comunidade e admitiu que a pena fosse cumprida junto a uma instituição filantrópica em Corumbá.
A redefinição do local será feita pelo juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, responsável pela fiscalização das sanções premiais.
A PGR indicou que a perda do mandato parlamentar não é causa não prevista, mas destacou que o acordo de colaboração não prevê qual seria a entidade beneficiária dos serviços, ou sua localidade.
O trecho destacado na decisão do ministro indica que a delação premiada tem como base “a segurança jurídica e da proteção da confiança”.
O texto diz que o acordo se caracteriza como um “negócio jurídico processual” que aplica uma “sanção premial” ao colaborador, a partir dos resultados concretos que o mesmo levar para a investigação e para o processo criminal.
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