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STF paralisa lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) manter a suspensão da lei do estado do Rio de Janeiro que estabelecia regras para o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais com origem ou destino nos aeroportos do estado.
O plenário confirmou a liminar do ministro André Mendonça, que, em novembro do ano passado, determinou a suspensão da Lei Estadual 10.489 de 2024. O ministro atendeu ao pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e entendeu que somente o Congresso Nacional tem competência para aprovar normas sobre o transporte aéreo de passageiros.
Na sessão de hoje, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também votaram pela inconstitucionalidade da lei.
Entenda
A legislação do Rio de Janeiro previa que as companhias aéreas deveriam transportar gratuitamente animais de apoio emocional, como cães e gatos.
A lei também autorizava as empresas aéreas a recusarem o embarque de animais que não pudessem ser acomodados na cabine devido ao peso, raça ou tamanho. Além disso, não obrigava as companhias a aceitarem répteis, aranhas e roedores.
Como funciona hoje
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional varia conforme a política de cada companhia aérea, e geralmente é cobrado um valor.
Conforme regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas podem recusar o transporte de animais de estimação ou de apoio emocional caso haja falta de espaço na aeronave ou situações que comprometam a segurança do voo.
Já o transporte de cães-guia para pessoas com deficiência visual é permitido gratuitamente em voos por todo o país.

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