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STF pausa julgamento sobre créditos de ICMS para distribuidoras de combustíveis

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e interrompeu o julgamento que analisa se as distribuidoras de combustíveis têm o direito de manter créditos de ICMS provenientes de operações dentro do mesmo Estado antes da circulação interestadual do produto.

O julgamento ocorria no plenário virtual com vantagem parcial de 3 a 1 para os Estados.

O impasse surgiu devido à previsão constitucional de que o ICMS não incide sobre operações que envolvam o envio de combustíveis para outros Estados.

No entanto, a Receita e os contribuintes possuem entendimentos divergentes sobre a possibilidade de uso dos créditos relacionados às operações internas anteriores.

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