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STF pode isentar seguradoras de PIS/Cofins sobre reservas técnicas

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Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de que as seguradoras e entidades de previdência privada não sejam obrigadas a pagar PIS/Cofins sobre suas reservas técnicas, contexto em que atua como relator. Essa decisão pode representar uma perda de R$ 5,3 bilhões para os cofres públicos nos próximos cinco anos, conforme projeções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O julgamento teve início no plenário virtual em 13 de fevereiro, com prazo para encerramento em 24 de fevereiro.

As reservas técnicas são valores que as empresas de seguros precisam manter para garantir o pagamento de compromissos firmados com segurados. Fux esclareceu que esses recursos são depósitos obrigatórios e não ficam disponíveis para uso livre pelas empresas. Portanto, os rendimentos dessas aplicações financeiras não constituem receita típica da atividade empresarial das seguradoras e das entidades de previdência privada, critério essencial para a cobrança de PIS/Cofins.

De acordo com o ministro, “as receitas financeiras dessas aplicações não fazem parte do faturamento das seguradoras e previdências privadas e, por isso, não devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins”.

Essa discussão decorre da decisão tomada em 2023, que definiu a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos, estabelecendo que a tributação deve incidir sobre faturamento oriundo das atividades típicas da empresa. Embora a União tenha conseguido evitar uma perda estimada em R$115 bilhões naquela ocasião, o relator Dias Toffoli deixou claro que essa interpretação não se aplica às seguradoras, mantendo parte do debate em aberto.

Fux enfatizou que a legislação impõe às seguradoras o dever de manter reservas técnicas e que é fundamental decidir se os rendimentos destas reservas configuram faturamento passível de tributação.

Em 2024, Fux chegou a restabelecer a cobrança do PIS/Cofins sobre reservas técnicas da Mapfre, mas posteriormente suspendeu a cobrança e encaminhou a questão para deliberação do plenário com repercussão geral.

As seguradoras argumentam que as reservas técnicas são provenientes das contribuições dos segurados e não resultam da venda de produtos ou prestação de serviços, tornando indevida a incidência tributária.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) alerta que ampliar a tributação sobre as reservas técnicas implicaria relevante impacto econômico ao setor, visto que esses recursos têm a finalidade exclusiva de corrigir perdas inflacionárias das reservas.

Em seu posicionamento ao STF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) destacou que, em novembro de 2025, o setor acumulava R$ 251,35 bilhões em provisões técnicas, conforme dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), e ressaltou que é justamente sobre os rendimentos desses investimentos que as seguradoras resistem em contribuir para a Seguridade Social.

A PGFN também evidenciou o crescimento desse capital, que praticamente dobrou de R$ 1,25 trilhão em 2021 para R$ 2,03 trilhões em 2025.

O julgamento tem caráter vinculante para todas as demandas judiciais que tratam do mesmo tema.

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