Conecte Conosco

Economia

STF questiona justificativas para benefícios extras dos servidores

Publicado

em

Durante o início do julgamento sobre a validade dos chamados ‘penduricalhos’ — pagamentos além do teto constitucional para servidores públicos — ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) demonstraram discordância com as defesas apresentadas por associações de magistrados e membros do Ministério Público.

As manifestações das entidades representativas, que buscavam justificar os pagamentos extras, foram vistas por alguns integrantes da Corte como desconectadas da realidade. Entre os pontos contestados estavam os argumentos que apontavam a defasagem salarial dos juízes e a necessidade de compensar gastos pessoais, como consumo de café e lanches nas comarcas.

O STF ouviu os chamados ‘amigos da Corte’, que defenderam a manutenção desses benefícios, mas a análise segue em curso, com os ministros avaliando os casos e apresentando seus votos.

O julgamento considera medidas cautelares de duas ações relatadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que envolvem verbas indenizatórias capazes de aumentar salários acima do limite previsto na Constituição.

A Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) e juíza aposentada, declarou que os magistrados não têm recebido reajustes anuais e ressaltou os custos pessoais que enfrentam, como alimentação e café durante o trabalho.

Ela destacou ainda as condições dos juízes de primeiro grau, que não dispõem de carro, custeiam o combustível, não têm apartamentos funcionais ou plano de saúde, ao contrário de seus colegas em cargos superiores.

Falando em nome do Sindicato Nacional dos Magistrados, o advogado Jonas Modesto da Cruz criticou as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Em resposta, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que os representantes não possuem legitimidade recursal para exigir análise dos recursos e sugeriu que o papel dos ‘amigos da Corte’ deve ser reconsiderado, destacando que críticas devem ser fundamentadas com base no regimento interno e na jurisprudência do STF.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados