Economia
STF rejeita aposentadoria especial para vigilantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 4 contra a concessão da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinada aos vigilantes. O voto decisivo foi do ministro Gilmar Mendes, registrado em plenário virtual.
O relator do tema, ministro Kassio Nunes Marques, havia votado favoravelmente à aposentadoria especial para esses profissionais. Também apoiaram o relator os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Já o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes, que foram contrários à concessão do benefício.
Para Kassio Nunes Marques, a função de vigilante envolve exposição a riscos que podem prejudicar a saúde mental e a segurança física, independentemente do uso de arma de fogo.
“Vigilantes têm direito à aposentadoria especial prevista no artigo 57 da Lei nº 8.213/1991, pois exercem atividades permanentes – não ocasionais ou intermitentes – que expõem seus trabalhadores a riscos reais, causando danos à saúde mental”, afirmou o relator em seu voto.
Implicações e Argumentos
O julgamento iniciou-se em 6 de fevereiro e possui repercussão geral, abrangendo todos os casos similares.
Na contramão, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a aposentadoria especial havia sido negada em processo análogo envolvendo guardas municipais, e, por isso, não seria justo conceder o direito aos vigilantes.
“Se em processos similares foi rejeitado o reconhecimento de risco para guardas civis municipais, não há justificativa para alterar esse entendimento para os vigilantes”, declarou em seu voto.
O INSS alertou que uma decisão favorável ao benefício poderia acarretar impacto financeiro de até R$ 154 bilhões para a Previdência Social nos próximos 35 anos. Segundo o voto do ministro Kassio Nunes Marques, o benefício teria validade para vigilantes aposentados antes e depois da Reforma da Previdência de 2019.
A comprovação do direito exigiria o cumprimento de critérios rigorosos: profissionais ativos até 5 de março de 1997 deveriam ser reconhecidos com base em listas oficiais de profissões; para os que atuam após essa data, seria necessário apresentar um laudo técnico que comprove os riscos inerentes à função.

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