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STF responsabiliza quase 1,2 mil por atos do 8 de janeiro; 638 condenados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou 1.190 indivíduos pelos acontecimentos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invasores ocuparam prédios na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O levantamento foi divulgado na quarta-feira, 13, pelo gabinete do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Das 1.190 pessoas responsabilizadas, 638 enfrentaram julgamento e foram condenadas: 279 por crimes severos, como tentativa de derrubada do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e danos ao patrimônio público.

Crimes de menor gravidade foram atribuídos a 359 pessoas; entre eles, incitação e associação criminosa. As outras 552 pessoas, denunciadas por delitos menos graves, optaram por firmar acordos de não persecução penal com o Ministério Público Federal (MPF).

STF informou que até o momento foram abertas 1.628 ações penais relacionadas aos eventos de 8 de janeiro; 518 referentes a crimes graves e 1.110 a delitos de menor gravidade. Dessas, 112 ainda aguardam análise e julgamento, e 131 foram extintas por cumprimento da pena.

Dez acusados foram absolvidos, e 61 têm pedidos de extradição em andamento, em processos sigilosos.

Entre os detidos atualmente, 29 permanecem em prisão preventiva, e 112 cumprem pena após condenação. Outras 44 pessoas investigadas ou acusadas encontram-se em prisão domiciliar.

Acordos para extinção de pena

Para os réus acusados apenas de incitação ao crime e associação criminosa — considerados delitos menos graves — foi oferecido o acordo de não persecução penal (ANPP).

Esses indivíduos estavam acampados em frente aos quartéis, sem evidências de envolvimento na tentativa de golpe de Estado, obstrução dos Poderes da República ou danos ao patrimônio público.

Ao todo, 552 aceitaram homologar o acordo, que estipula condições cujo cumprimento extingue a possibilidade de punição, ou seja, elimina o direito do Estado de punir pelo crime em questão.

Para aceitar o acordo, o réu deve:

  • Confessar os crimes;
  • Comprometer-se a prestar serviços comunitários ou a entidades públicas;
  • Prometer não cometer crimes semelhantes nem ser processado por outras infrações penais;
  • Pagar uma multa de R$ 5 mil;
  • Aceitar a proibição de participar em redes sociais públicas até cumprir todas as condições;
  • Participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
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