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Economia

STF retoma julgamento sobre a Reforma da Previdência de 2019

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta semana o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam pontos da Emenda Constitucional 103, conhecida como Reforma da Previdência de 2019. Esses processos discutem a constitucionalidade de várias mudanças introduzidas há seis anos, afetando servidores públicos e trabalhadores do setor privado.

Um dos temas mais debatidos é a cobrança da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas do setor público, algo que não ocorre no setor privado.

Além disso, a alteração no cálculo do benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, que teve redução, também está em pauta.

Outra questão polêmica é que o cálculo dos benefícios passou a considerar 60% da média salarial acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, mas com distinções entre mulheres do setor público e privado. Essa desigualdade é alvo da contestação no STF.

Aposentadoria Especial

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) propôs ação contra as mudanças na aposentadoria especial. Antes da reforma, trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde podiam se aposentar sem idade mínima, comprovando tempo de trabalho sob risco. O benefício era calculado pela média dos salários, pagada integralmente, e havia possibilidade de converter tempo especial em comum, facilitando a aposentadoria antecipada.

Com a reforma, o cálculo mudou, exigindo idade mínima conforme o grau de risco, e o benefício passou a ser 60% da média salarial mais 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, reduzindo o valor final.

Gisele Seolin, advogada especializada em Direito Previdenciário, argumenta que a extinção do direito à conversão tem impacto pequeno estatisticamente, mas significativo para os trabalhadores.

Nazário Nicolau Maio, advogado e mestre em Direito Previdenciário, contesta a exigência da idade mínima para aposentadoria especial, destacando o risco à saúde de trabalhadores em atividades pesadas.

O julgamento está empatado, com ministros divergentes sobre a constitucionalidade das mudanças.

Aposentadoria por Incapacidade

O benefício por incapacidade mudou no cálculo após a reforma. Anteriormente, consideravam-se as 80% maiores contribuições do trabalhador desde 1994; agora se considera 100%, mas o benefício final é reduzido a 60% da média mais 2% por ano excedente ao tempo mínimo.

Por exemplo, um trabalhador com 30 anos de contribuição recebe 80% da média das contribuições, enquanto antes recebia 100%.

Isso pode levar pessoas a receberem aposentadoria menor que o auxílio-doença, benefício temporário que continua sendo 91% da média.

A maioria dos ministros vê a manutenção das regras atuais como constitucional para preservar o equilíbrio financeiro da Previdência, com o ministro Flávio Dino sendo voto divergente por considerar essa situação inadequada.

Contribuição de Aposentados do Setor Público

A reforma autorizou a cobrança de contribuição previdenciária para servidores inativos que ganham até o teto da Previdência, diferente dos aposentados do INSS que não têm essa cobrança.

O STF formou maioria para considerar essa contribuição inconstitucional por violar a isonomia entre regimes previdenciários.

Contribuição Extraordinária

Também foi prevista a cobrança adicional para cobrir déficits previdenciários caso as alíquotas normais sejam insuficientes, opção não existente antes da reforma.

Especialistas destacam o risco de excesso de tributação, e o STF avalia se essas cobranças estão dentro do razoável.

Nulidade de Aposentadorias Sem Contribuição

A reforma permite anular aposentadorias concedidas sem contribuição previdenciária, mas o STF tende a preservar benefícios concedidos conforme as regras vigentes na época, evitando insegurança jurídica e respeitando direitos adquiridos.

Contribuição no Serviço Público e INSS

A reforma definiu que servidores precisam contribuir por no mínimo 25 anos, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e benefício calculado considerando 60% da média mais 2% por ano após 20 anos de contribuição. O INSS aplica regras diferentes para mulheres, com acréscimo a partir de 15 anos.

O STF já decidiu pela inconstitucionalidade dessa diferença, podendo levar à equiparação dos direitos das servidoras ao regime geral.

Alíquota Progressiva para Servidores

A contribuição salarial dos servidores passou de alíquota fixa para progressiva conforme o rendimento, em faixas que vão de 7,5% a 22% para salários acima de R$ 54.480,97. A medida visa reduzir déficits previdenciários e tende a ser considerada constitucional, embora haja debate sobre a isonomia.

Argumentos a favor ressaltam justiça fiscal e equilíbrio financeiro; contrários apontam diferenças na contribuição como violação do princípio da igualdade.

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